Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INStrução normativa rfb Nº 2.301, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 24/12/2025
- Data de assinatura
- 23/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INStrução normativa rfb Nº 2.301, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Regularização - Rearp Regularização, de que trata a Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 9º a 17 da Lei nº 15.265 de 21 de novembro de 2025, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Regularização - Rearp Regularização, de que tratam os arts. 9º a 17 da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025.
Parágrafo único. A adesão ao Rearp Regularização permite a regularização de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, mantidos no País ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, conforme a legislação cambial ou tributária.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, consideram-se:
I - recursos, bens ou direitos não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais: os valores, os bens materiais ou imateriais, os capitais e os direitos, independentemente de sua natureza, que sejam ou tenham sido, anteriormente a 31 de dezembro de 2024, de propriedade ou titularidade de pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País;
II - dados essenciais: os valores e a denominação dos bens materiais ou imateriais, independentemente de sua natureza, que sejam ou tenham sido, até 31 de dezembro de 2024, de propriedade ou titularidade de pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País;
III - recursos, bens ou direitos de origem lícita: os recursos, bens ou direitos adquiridos com recursos oriundos de atividades permitidas ou não proibidas pela lei;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 245
- Página
- 835
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 2301
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:167936 · na fonte: instrucao-normativa-rfb-n-2.301-de-23-de-dezembro-de-2025-677948621 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:36.