Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INStrução normativa rfb Nº 2.300, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 24/12/2025
- Data de assinatura
- 23/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INStrução normativa rfb Nº 2.300, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.283, de 9 de outubro de 2025, que dispõe sobre o parcelamento de débitos de contribuições previdenciárias dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, e dos consórcios públicos intermunicipais.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 116, 116-A e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.283, de 9 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 13\. ..........................................................................................................
I - ..................................................................................................................
.......................................................................................................................
b) 0,5% (cinco décimos por cento) da média mensal da receita corrente líquida da entidade, no caso de adesão no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; ou
c) 1% (um por cento) da média mensal da receita corrente líquida da entidade, no caso de adesão apenas no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e
................................................................................................................................
§ 2º Para fins do disposto no inciso I, alíneas "b" e "c", do caput:
...............................................................................................................................
§ 3º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil poderá recalcular de ofício as parcelas, nos termos do inciso I do caput, caso o parcelamento seja, por qualquer causa, encerrado ou indeferido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional." (NR)
"Art. 18\. .........................................................................................................
.........................................................................................................................
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 245
- Página
- 835
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 2300
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:168181 · na fonte: instrucao-normativa-rfb-n-2.300-de-23-de-dezembro-de-2025-677943734 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:21.