Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.293, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 21/11/2025
- Data de assinatura
- 19/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.293, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.172, de 9 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas.
A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto o art. 11 da Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965, nos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 32 do Anexo do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, e nas Portarias Interministeriais MF/MRE nº 101 e nº 102, de 23 de abril de 2002, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.172, de 9 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º-A. A inscrição no CPF para brasileiro, nato ou naturalizado, com dezoito anos de idade ou mais, que não possuir documento de identificação oficial com foto deve ser realizada no âmbito do processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional - CIN pelo órgão de identificação civil." (NR)
"Art.7º .................................................................................................................
I - .........................................................................................................................
c) órgão de identificação civil para fins de emissão da CIN, nos termos de norma editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e
....................................................................................................................." (NR)
"Art. 8º-A. Para pessoa que possua CIN emitida, os dados de identificação pessoal - nome, nome social, filiação, data de nascimento, sexo, naturalidade e nacionalidade - constantes no CPF, devem corresponder integralmente aos da CIN.
Parágrafo único. A alteração no CPF dos dados de identificação pessoal mencionados no caput deve ser realizada por meio da emissão de nova via da CIN pelo órgão de identificação civil." (NR)
"Art.9º .................................................................................................................
.............................................................................................................................
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 222
- Página
- 62
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 2293
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:233336 · na fonte: instrucao-normativa-rfb-n-2.293-de-19-de-novembro-de-2025-670231187 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:06.