Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.288, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 10/11/2025
- Data de assinatura
- 30/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.288, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, que dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 51\. ..............................................................................................................
..............................................................................................................................
VII - art. 31 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013;
VIII - art. 8º, § 3º, inciso IV, da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004;
IX - art. 8º, § 11, da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004; e
X - art. 15, § 2º-A, da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004." (NR)
"Art. 102\. .............................................................................................................
§ 1º A habilitação a que se refere o caput será obtida mediante pedido do sujeito passivo, formalizado em processo administrativo por meio do sistema Requerimentos Web, disponível no Centro Virtual de Atendimento - e-CAC, acessível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço eletrônico <https://www.gov.br/receitafederal>, instruído com:
..............................................................................................................................
§ 1º-A. Além dos documentos previstos no § 1º, o pedido de habilitação de crédito amparado em título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo deverá ser instruído também com:
I - a petição inicial da ação;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 214
- Página
- 30
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 2288
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:206533 · na fonte: instrucao-normativa-rfb-n-2.288-de-30-de-outubro-de-2025-667766423 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:36.