Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 213, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Instituto Nacional do Seguro Social
- Data de publicação
- 19/08/2026
- Data de assinatura
- 17/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 213, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.065975/2022-22, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro de 2022, republicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º.............................................................................
.........................................................................................
§ 20\. A autorização de que trata o inciso IX, do caput, se dará via termo de autorização de portabilidade para as operações de portabilidade, devendo a instituição consignatária proponente confirmar a operação em até vinte dias contados da autorização do titular do benefício, sob pena de cancelamento da operação.
§ 21\. A autorização da operação no aplicativo Meu INSS será oportunizada mediante login gov.br e utilização dos dados da conta bancária quando não existir a biometria nas bases governamentais para fins de validação da imagem de que trata o inciso IX, do caput." (NR)
"Art. 8º.............................................................................
.........................................................................................
§ 1º Os benefícios referidos no art. 1º, concedidos a partir de 1º de abril de 2019, permanecerão bloqueados para a realização de crédito consignado por noventa dias, contados da Data de Despacho do Benefício - DDB, ou seja, da data de concessão do benefício.
........................................................................................." (NR)
"Art. 23-A. Os descontos e respectivos repasses serão interrompidos em razão do não envio de documentos ou informações exigidas nesta Instrução Normativa pelas instituições consignatárias." (NR)
"Art. 34...............................................................................
...........................................................................................
VI - ......................................................................................
............................................................................................
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 156
- Página
- 7
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Instituto Nacional do Seguro Social
- Número do ato
- 213
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:718848 · na fonte: instrucao-normativa-pres/inss-n-213-de-17-de-agosto-de-2026-726446282 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.