Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 212, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Instituto Nacional do Seguro Social
- Data de publicação
- 11/08/2026
- Data de assinatura
- 06/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 212, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.341866/2020-55, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 184..............................................................
.............................................................................
§ 10\. O disposto nos §§ 4º e 5º aplica-se para todas as categorias de segurados obrigatórios." (NR)
"Art. 216...............................................................
.............................................................................
V - ........................................................................
a) o período em que o segurado contribuinte individual ou facultativo tiver contribuído com base nas alíquotas reduzidas de 5% (cinco por cento), 11% (onze por cento) ou 12% (doze por cento), salvo se efetuar a complementação das contribuições para o percentual de 20% (vinte por cento); e
b) de recebimento do salário-maternidade do contribuinte individual, facultativo ou em prazo de manutenção da qualidade de segurado dessas categorias, concedido em decorrência das contribuições efetuadas com base nas alíquotas reduzidas de 5% (cinco por cento), 11% (onze por cento) ou 12% (doze por cento), salvo se efetuar a complementação das contribuições para o percentual de 20% (vinte por cento);
.............................................................................
§ 1º O período em que o segurado contribuinte individual ou facultativo tiver contribuído com base nas alíquotas reduzidas de 5% (cinco por cento), 11% (onze por cento) ou 12% (doze por cento) será considerado para fins de concessão da aposentadoria programada de que trata o art. 249, bem como da aposentadoria por idade disposta no art. 317.
§ 2º O período em que o segurado contribuinte individual ou facultativo tiver contribuído com base nas alíquotas reduzidas de 5% (cinco por cento), 11% (onze por cento) ou 12% (doze por cento) poderá ser considerado para fins de concessão da contagem recíproca e da aposentadoria por tempo de contribuição caso seja efetuada a complementação das contribuições para o percentual de 20% (vinte por cento)." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 150
- Página
- 8
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Instituto Nacional do Seguro Social
- Número do ato
- 212
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:698408 · na fonte: instrucao-normativa-pres/inss-n-212-de-6-de-agosto-de-2026-724654838 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:06.