Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Instrução Normativa PRES/INSS Nº 211, DE 31 DE julho DE 2026
Instituto Nacional do Seguro Social
- Data de publicação
- 03/08/2026
- Data de assinatura
- 31/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Instrução Normativa PRES/INSS Nº 211, DE 31 DE julho DE 2026
Disciplina parâmetros técnicos da cessão de uso de imóveis sob gestão do INSS a terceiros.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 35014.337762/2025-51, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina as cessões de uso de imóvel ou parcela do imóvel sob gestão do INSS a terceiros, nas modalidades gratuita ou em condições especiais.
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Instrução Normativa, consideram-se:
I - capacidade operacional: os meios que o INSS possui para executar suas funções institucionais, ou seja, informações sobre a existência ou não da infraestrutura mínima necessária para realizar e dar suporte às ações que serão realizadas, incluindo-se os recursos humanos que serão utilizados para o gestão e fiscalização dos Termos de Cessões e Contratos, além dos recursos tecnológicos, financeiros, materiais existentes;
II - unidade cedente: unidade descentralizada, responsável pela assinatura do futuro Termo de Cessão de Ocupação e Uso - TCOU;
III - área de trabalho:
a) para uso privativo: de uso exclusivo do cessionário ou do INSS;
b) total: soma de todas as áreas de trabalho para uso privativo do imóvel;
IV - área de uso comum: inerente aos ambientes comuns do imóvel, sendo utilizada pelo INSS e pelo cessionário;
V - área cedida: negociada e disponibilizada ao cessionário no ato da cessão, sendo a soma da área de trabalho para uso privativo do cessionário com a fração proporcional das áreas de uso comum;
VI - pequenas adequações do ambiente: intervenções nas edificações que não se caracterizem como reforma ou construção, e que se relacionem com conserto, instalação, montagem, reparação ou adaptação;
VII - despesas operacionais:
a) comuns: aquelas vinculadas diretamente ao uso do imóvel, destinadas ao atendimento de necessidades comuns dos órgãos ou à prestação de serviços em que não seja possível individualizar o uso, como limpeza interna e externa, manutenção predial, água tratada e esgoto, energia elétrica e vigilância eletrônica bem como vigilância ostensiva perimetral;
b) exclusivas: aquelas destinadas ao atendimento de necessidades específicas de cada órgão ou à prestação de serviços em que seja possível individualizar o uso, como vigilância ostensiva para o atendimento e perícia médica, estivadores e carregadores bem como transporte de servidores;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 144
- Página
- 46
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Instituto Nacional do Seguro Social
- Número do ato
- 211
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:674841 · na fonte: instrucao-normativa-pres/inss-n-211-de-31-de-julho-de-2026-722738954 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.