Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 210, DE 7 DE JULHO DE 2026
Instituto Nacional do Seguro Social
- Data de publicação
- 09/07/2026
- Data de assinatura
- 07/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 210, DE 7 DE JULHO DE 2026
Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 198, de 17 de novembro de 2025, que estabelece procedimentos de avaliação de desempenho no estágio probatório a que se submetem servidores nomeados, após 7 de fevereiro de 2025, para cargo de provimento efetivo.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00695.000568/2017-14, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 198, de 17 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .......................................................................
....................................................................................
§ 5º Na ausência da chefia imediata e do seu substituto, a avaliação deverá ser realizada pela autoridade imediatamente superior à chefia imediata." (NR)
"Art. 6º .......................................................................
....................................................................................
§ 1º ..............................................................................
......................................................................................
II - .................................................................................
a) se o servidor participa ou não do Programa de Gestão e Desempenho - PGD e se é submetido ou não ao controle de frequência; e
b) os descritores em que permaneceu por maior tempo durante o ciclo avaliativo.
......................................................................................" (NR)
"Art. 10\. A chefia imediata em conjunto com o servidor em estágio probatório que atingir conceito inadequado ou insuficiente no resultado final de cada ciclo avaliativo deverá elaborar plano de ação para a melhoria do desempenho do servidor.
Parágrafo único. O plano de ação de que trata o caput deverá ser elaborado em até trinta dias do resultado da avaliação de cada ciclo avaliativo." (NR)
"Art. 11\. O estágio probatório será suspenso exclusivamente nas hipóteses previstas expressamente no art. 20, § 5º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
I - durante o usufruto das licenças de que tratam os seguintes dispositivos da mesma Lei:
a) art. 83, licença para tratamento de saúde do cônjuge, companheiro e outros familiares;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 127
- Página
- 106
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Instituto Nacional do Seguro Social
- Número do ato
- 210
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:619927 · na fonte: instrucao-normativa-pres/inss-n-210-de-7-de-julho-de-2026-717845305 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.