Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 205, DE 15 DE MAIO DE 2026 (*)
Instituto Nacional do Seguro Social
- Data de publicação
- 25/05/2026
- Data de assinatura
- 15/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 205, DE 15 DE MAIO DE 2026 (\*)
Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 140, de 18 de novembro de 2022, que dispõe sobre o Programa de Estágio de Estudantes.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.134678/2021-53,
resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 140, de 18 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 27 ....................................................................................................
..................................................................................................................
XV - concluir curso sobre proteção de dados pessoais ofertado pela Escola Nacional de Administração Pública ou curso equivalente ofertado pelo INSS e apresentar o respectivo certificado ao supervisor de estágio, como requisito para acesso aos sistemas institucionais;
XVI - assinar o Termo de Confidencialidade de Manutenção de Sigilo - TCMS, previamente ao acesso aos sistemas institucionais que contenham dados pessoais, de que trata o Anexo III da Portaria PRES/INSS nº 1.474, de 10 de agosto de 2022, ou outra que a suceda; e
XVII - apresentar os documentos comprobatórios da regularidade de sua situação junto à instituição de ensino ao supervisor de estágio, semestralmente.
§ 1º Os estagiários em exercício na data de publicação desta Instrução Normativa deverão, no prazo de 30 (trinta) dias após sua publicação:
I - concluir o curso de que trata o inciso XV, do caput, e apresentar o respectivo certificado ao supervisor de estágio; e
II - assinar o Termo a que se refere o inciso XVI, do caput.
§ 2º O descumprimento do disposto no § 1º implicará a suspensão dos perfis de acesso aos sistemas institucionais até a regularização." (NR)
"Art. 31 .................................................................................................
................................................................................................................
VI - orientar o estagiário quanto à obrigatoriedade do cumprimento do disposto no art. 27, caput, inciso XV, e incluir o respectivo certificado no processo de contratação do estagiário no SEI; e
VII - providenciar a assinatura do Termo indicado no art. 27, caput, inciso XVI, pelo estagiário, previamente à solicitação de concessão de perfis de acesso aos sistemas institucionais, e incluí-lo no processo de contratação do estagiário no SEI;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 96
- Página
- 66
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Instituto Nacional do Seguro Social
- Número do ato
- 205
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:488463 · na fonte: instrucao-normativa-pres/inss-n-205-de-15-de-maio-de-2026-*-707504279 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:24.