Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 201, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Instituto Nacional do Seguro Social
- Data de publicação
- 06/04/2026
- Data de assinatura
- 02/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 201, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Altera a Instrução Normativa nº 58/PRES/INSS, de 25 de janeiro de 2012, que disciplina os critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho individual e institucional, para fins de aferição da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, devida aos integrantes da Carreira do Seguro Social.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.204895/2021-18, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 58/PRES/INSS, de 25 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 22\. A avaliação de cada fator de que trata o art. 21 será efetuada de acordo com os seguintes conceitos:
I - insuficiente: quando o atendimento ao fator fica muito abaixo do esperado;
II - inadequado: quando o atendimento ao fator fica abaixo do esperado, com contribuições limitadas e necessidade de melhorias substanciais;
III - adequado: quando o atendimento ao fator ocorre conforme o esperado;
IV - alto desempenho: quando o atendimento ao fator fica acima do esperado; e
V - excepcional: quando o atendimento ao fator fica muito acima das expectativas." (NR)
"Art. 23\. A pontuação do servidor para fins de pagamento da parcela individual da gratificação de desempenho corresponderá à aplicação da escala de conceitos estabelecida no Anexo I." (NR)
"Art. 24\. A avaliação será realizada pela chefia imediata do servidor que estiver cadastrada no SIAPE no momento da avaliação ou pelo seu substituto regimental, nos casos de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular.
§ 1º A avaliação deverá ser realizada pela chefia da unidade hierarquicamente superior à de lotação do servidor no caso de afastamento legal do titular e do substituto da unidade, ou se estes cargos estiverem vagos.
§ 2º O gestor responsável pelo servidor que esteja participando ou tenha participado de grupo de trabalho com dedicação exclusiva, assim como pelo servidor portariado para exercer atividades em outra unidade, por maior tempo dentro do ciclo avaliativo, deverá encaminhar o relatório do desempenho das atividades executadas à chefia imediata do servidor para subsidiar sua avaliação individual, que deverá ser encaminhado via Sistema Eletrônico de Informações até o quinto dia do mês de realização da avaliação individual.
....................................................................................................................." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 64
- Página
- 96
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Instituto Nacional do Seguro Social
- Número do ato
- 201
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:378281 · na fonte: instrucao-normativa-pres/inss-n-201-de-2-de-abril-de-2026-697412334 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:22.