Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Instrução Normativa PRES/INSS Nº 199, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Instituto Nacional do Seguro Social
- Data de publicação
- 14/11/2025
- Data de assinatura
- 13/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Instrução Normativa PRES/INSS Nº 199, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 186, de 12 de maio de 2025, que estabelece fluxo de consulta, contestação e restituição por entidades associativas e sindicais de descontos indevidos de mensalidades associativas.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.183847/2025-11, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 186, de 12 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...................................................................................
................................................................................................
§ 1º Somente o beneficiário ou o seu representante legal poderá acessar o serviço referido no caput.
§ 1º-A A funcionalidade prevista no caput será disponibilizada ao pensionista ou, na sua ausência, ao sucessor habilitado na forma da lei civil, no caso de beneficiário falecido.
§ 1º-B O sucessor deverá habilitar-se por meio do serviço "CADASTRAR SUCESSOR/HERDEIRO - DESCONTOS DE ENTIDADES ASSOCIATIVAS", com apresentação do alvará judicial ou comprovação de inventariante por escritura pública ou judicial, observado o contido nos arts. 610 e 725, inciso VII, ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
§ 1º-C O alvará judicial mencionado no § 1º-B deverá conter autorização expressa para a contestação no processo de ressarcimento em nome dos sucessores.
................................................................................................
§ 4º Os canais de atendimento referidos no caput permanecerão ativos até 14 de fevereiro de 2026, prorrogáveis mediante consenso entre as partes." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 218
- Página
- 160
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Instituto Nacional do Seguro Social
- Número do ato
- 199
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:215640 · na fonte: instrucao-normativa-pres/inss-n-199-de-13-de-novembro-de-2025-668951246 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.