Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Instrução Normativa PRES/INSS Nº 198, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Instituto Nacional do Seguro Social
- Data de publicação
- 25/11/2025
- Data de assinatura
- 17/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Instrução Normativa PRES/INSS Nº 198, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Estabelece procedimentos de avaliação de desempenho no estágio probatório a que se submetem servidores nomeados, após 7 de fevereiro de 2025, para cargo de provimento efetivo.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00695.000568/2017-14, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina, no âmbito do INSS, os procedimentos quanto à avaliação a que se submetem os servidores nomeados, após 7 de fevereiro de 2025, para cargo de provimento efetivo, aprovados em concurso público, durante o período de estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de início do efetivo exercício no cargo, nos termos do art. 23 do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025.
CAPÍTULO I
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 2º A aptidão e a capacidade do servidor para desempenhar as atribuições do cargo para o qual foi nomeado serão avaliadas na forma do Anexo II, observando-se os seguintes fatores:
I - produtividade;
II - capacidade de iniciativa;
III - assiduidade;
IV - responsabilidade; e
V - disciplina.
Art. 3º A avaliação dos fatores de que trata o art. 2º será realizada:
I - pela chefia imediata do servidor;
II - pelo próprio servidor; e
III - pelos pares integrantes da equipe de trabalho, desde que sejam servidores estáveis e tenham mais de 6 (seis) meses de atuação na mesma equipe do servidor avaliado.
§ 1º A quantidade de pares avaliadores para cada servidor é de no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco).
§ 2º A avaliação por pares será dispensada quando não houver, no mínimo, 3 (três) servidores estáveis na mesma equipe, com mais de 6 (seis) meses de atuação conjunta.
§ 3º Caso não haja pares elegíveis, a avaliação será conduzida exclusivamente pela chefia imediata e pelo próprio servidor, mantendo-se a proporcionalidade prevista nesta norma.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 224
- Página
- 116
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Instituto Nacional do Seguro Social
- Número do ato
- 198
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:241916 · na fonte: instrucao-normativa-pres/inss-n-198-de-17-de-novembro-de-2025-670749650 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:24.