Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Instrução Normativa Nº 68/SESAN-APOIO/MDS, de 19 de maio de 2026
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
- Data de publicação
- 20/05/2026
- Data de assinatura
- 19/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Instrução Normativa Nº 68/SESAN-APOIO/MDS, de 19 de maio de 2026
Aprova a atualização do modelo da tecnologia social de acesso à água nº 2: cisterna calçadão de 52 mil litros, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, nos temos do art. 21, inciso I, da Portaria nº 1.185, de 6 de maio de 2026, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a atualização do modelo da tecnologia social de acesso à água nº 2: cisterna calçadão de 52 mil litros, conforme anexo.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2026.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
ANEXOINSTRUÇÃO OPERACIONAL
Modelo da tecnologia social de acesso à água nº 2: cisterna calçadão de 52 mil litros
1\. Disposições gerais
1.1\. A implementação da tecnologia social de acesso à água denominada Cisterna Calçadão de 52 mil litros, no âmbito do Programa Cisternas, deverá observar integralmente as diretrizes, especificações técnicas e procedimentos operacionais estabelecidos nesta Instrução e no seu Anexo.
1.2\. A tecnologia tem por finalidade assegurar o acesso descentralizado à água, com foco no atendimento das necessidades produtivas das famílias rurais, especialmente para a produção de alimentos e a criação de pequenos animais.
2\. Público beneficiário
2.1\. O público potencial são famílias rurais de baixa renda, consideradas aquelas com renda per capita de até meio salário-mínimo, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, atingidas pela seca ou falta regular de água.
3\. Caracterização da tecnologia
3.1\. A cisterna calçadão é composta por:
I - reservatório cilíndrico de placas de alvenaria, com capacidade de até 52.000 litros;
II - área de captação de água de chuva (calçadão) com pelo menos 200 m², construída em placas de alvenaria;
III - sistema de condução hidráulica interligando a área de captação ao reservatório;
IV - sistema de bombeamento elétrico;
V - caixa d'água elevada de 500 litros com suporte;
VI - acessórios, incluindo tampa com vedação adequada e dispositivo de segurança (cadeado); e
VII - placa de identificação.
4\. Etapas de implementação
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 93
- Página
- 26
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
- Número do ato
- 68
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:480956 · na fonte: instrucao-normativa-n-68/sesan-apoio/mds-de-19-de-maio-de-2026-706565151 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:04.