Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 55/SENARC/MDS, DE 10 de AGOSTO DE 2026
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
- Data de publicação
- 11/08/2026
- Data de assinatura
- 10/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 55/SENARC/MDS, DE 10 de AGOSTO DE 2026
Estabelece procedimentos para a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família (PBF) em territórios reconhecidos em situação de emergência, estado de calamidade ou caracterizados por vulnerabilidade territorial devidamente fundamentada.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024, e no art. 18, incisos I, II e IV, da Portaria MDS nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Art. 1º Estabelecer procedimentos complementares para a gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família (PBF) em municípios em situação de emergência, estado de calamidade pública ou caracterizados por vulnerabilidade territorial devidamente fundamentada, com a finalidade de:
I - evitar a interrupção de benefícios em decorrência da aplicação de repercussões pelo não cumprimento das condicionalidades; e
II - assegurar a proteção integral das famílias beneficiárias em contextos de comprometimento da oferta regular de serviços públicos.
Parágrafo único. Os procedimentos complementares mencionados no caput poderão ser atualizados por meio da edição do anexo desta Instrução Normativa, com posterior disponibilização no endereço eletrônico indicado, na página específica deste normativo, identificada por seu título, número e data de assinatura.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, adotam-se as seguintes definições, em conformidade com a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, que instituem a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), dispõem sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) e estabelecem diretrizes para a prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação em situações de desastres:
I - desastre: resultado de evento adverso, de origem natural ou induzido pela ação humana, que incide sobre ecossistemas e populações vulneráveis, causando danos humanos, materiais ou ambientais, bem como prejuízos econômicos e sociais, nos termos do art. 1º, parágrafo único, inciso V, da Lei nº 12.608, de 2012;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 150
- Página
- 5
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
- Número do ato
- 55
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:698412 · na fonte: instrucao-normativa-n-55/senarc/mds-de-10-de-agosto-de-2026-724716208 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:40.