Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53/SENARC/MDS, DE 30 de março de 2026
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
- Data de publicação
- 31/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53/SENARC/MDS, DE 30 de março de 2026
Divulga aos Estados, Municípios e Distrito Federal da suspensão dos prazos para prestação de informação ao MDS a respeito de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único referente aos recursos executados nos anos de 2024 e 2025.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do DECRETO Nº 11.392, DE 20 DE JANEIRO DE 2023,
CONSIDERANDO a manifestação prolatada nos termos da Nota Técnica n.º 01- SEI n.º 18409368, expedida pela Secretaria Nacional de Assistência Social, tratando da suspensão dos prazos de preenchimento do Sistema de Prestação Anual de Contas (AgilizaSUAS) para os gestores e controle social da Assistência Social, referente aos exercícios de 2024 e 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de solução tecnológica para atender os problemas apresentados de migração de dados e integração integral entre BB Gestão Agil e AgilizaSUAS, o que, consequentemente, viabilizará a finalização da prestação de informação ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, a respeito de como os Entes Federados apresentaram suas respectivas prestações de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família, executados em 2024 e 2025, resolve:
Art. 1º Suspender por tempo INDETERMINADO os prazos para os estados, os municípios e o Distrito Federal apresentarem ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), por intermédio do aplicativo AgilizaSUAS, as informações de como ocorreram as prestações de contas da execução dos recursos do IGD-PBF nos exercícios de 2024 e 2025.
Art. 2º Estabelecer que após a estabilização da migração de dados e integração entre os sistemas BB Gestão Agil e o AgilizaSUAS, serão divulgados novos prazos para o cumprimento do dever de informar ao MDS de como ocorreram a prestação de contas dos recursos transferidos a título de IGD-PBF nos anos de 2024 e 2025.
Art. 3º Fica revogado o Art. 2º da Instrução Normativa nº 51 SENARC/MDS, de 29 de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE AQUINO CUSTÓDIO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 61
- Página
- 75
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
- Número do ato
- 53
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:366742 · na fonte: instrucao-normativa-n-53/senarc/mds-de-30-de-marco-de-2026-696666418 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:13.