Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 52/SENARC/MDS, DE 29 de JANEIRO de 2026
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
- Data de publicação
- 30/01/2026
- Data de assinatura
- 29/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 52/SENARC/MDS, DE 29 de JANEIRO de 2026
Estabelece os critérios e procedimentos do teto para cálculo e pagamento do Índice de Gestão Descentralizada Estadual (IGD-E) para o ano de 2026.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023; e
CONSIDERANDO que as ações de apoio financeiro à gestão e à execução do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), disciplinadas pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, serão executadas mediante transferências de recursos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
CONSIDERANDO o Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta o PBF;
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que estabelece os mecanismos de funcionamento do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (IGD);
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.151, de 27 de janeiro de 2026, que altera a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO que o valor do apoio financeiro à gestão estadual do Programa Bolsa Família será calculado por meio do Índice de Gestão Descentralizada dos Estados (IGD-E), definido pela SENARC com fundamento nos critérios previstos na Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024 e na Portaria MDS nº 1.151, de 27 de janeiro de 2026; e
CONSIDERANDO que, de acordo com o disposto no §3° do art. 8º da Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, alterado Portaria MDS nº 1.151, de 27 de janeiro de 2026, cada Estado terá um teto mensal divulgado anualmente pela SENARC. resolve:
Art. 1º Fica fixado, para fins de repasse de recursos aos Estados no exercício de 2026, na forma do Anexo I, o teto anual de até R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais) a serem transferidos por intermédio do Índice de Gestão Descentralizada dos Estados (IGD-E).
Art. 2º Para a definição dos respectivos tetos para cada Estado, serão observados os seguintes critérios:
I - 30% do total estabelecido dos recursos serão divididos igualmente entre os 26 Estados, excluindo-se o Distrito Federal, que, para fins de IGD, é tratado como município;
II - 35% dos recursos orçamentários previstos para o IGD-E devem ser distribuídos proporcionalmente ao número de cadastros atualizados de famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo e realizados pelas equipes municipais do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, limitado à estimativa de famílias pobres de cada Estado;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 21
- Página
- 40
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
- Número do ato
- 52
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:111458 · na fonte: instrucao-normativa-n-52/senarc/mds-de-29-de-janeiro-de-2026-684187207 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:16.