Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 51/SENARC/MDS, DE 29 de DEZEMBRO de 2025
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
- Data de publicação
- 30/12/2025
- Data de assinatura
- 29/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 51/SENARC/MDS, DE 29 de DEZEMBRO de 2025
Divulga aos Estados, Municípios e Distrito Federal os prazos para prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único referente aos recursos executados nos anos de 2024 e 2025.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto n.º 11.392, de 20 de janeiro de 2023, resolve:
a manifestação prolatada nos termos do Ofício nº 1286/2025/SNAS/DEFNAS - SEI n.º 17921738, apontando que a migração das informações de prestação de contas preenchidas pelos entes federados, no BB Gestão Ágil para o AgilizaSUAS, tem enfrentado problemas de implementação, tendo como consequência direta a apresentação de pendências no preenchimento, impossibilitando, conseguentemente, a finalização da prestação de informação ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, a respeito das contas apresentadas pelo Ente Federado, resolve:
Art. Art. 1º Estabelecer novos prazos para que os estados, os municípios e o Distrito Federal apresentem ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por intermédio do aplicativo AgilizaSUAS, as informações de como ocorreram suas respectivas prestações de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família, executados em 2024 e 2025.
Art. 2º Considera-se, para fins de prestação de informações, sem repercussão no cálculo do IGD-PBF:
I - que os gestores dos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social registrem a comprovação de gastos aos Conselhos de Assistência Social até 31 de março de 2026.
II - que os respectivos Conselhos de Assistência Social registrem a informação de como ocorreu a deliberação a respeito das contas apresentadas dos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social até 31 de maio de 2026.
Art. 3º Fica revogado o Art. 2º da Instrução Normativa nº 48 SENARC/MDS, de 07 de outubro de 2025.
Art. 4º As dúvidas sobre prazos e procedimentos poderão ser obtidas por meio dos canais de atendimento do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 248
- Página
- 39
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
- Número do ato
- 51
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:122658 · na fonte: instrucao-normativa-n-51/senarc/mds-de-29-de-dezembro-de-2025-678385496 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:59.