Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 50/SENARC/MDS, DE 26 de dezembro DE 2025
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
- Data de publicação
- 29/12/2025
- Data de assinatura
- 26/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 50/SENARC/MDS, DE 26 de dezembro DE 2025
Estabelece os calendários do exercício de 2026 para o acompanhamento das condicionalidades de saúde e educação, aplicação de efeitos, os recursos administrativos e a interrupção temporária dos efeitos de não cumprimento do Programa Bolsa Família.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e na Portaria MDS nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido, na forma desta Instrução Normativa, o calendário operacional da gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família para o exercício 2026.
Art. 2º As datas de coleta e registro semestral do acompanhamento das condicionalidades de saúde, conforme previsto no art. 9º da Portaria MDS nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025, constam no Anexo I.
Art. 3º As datas de coleta e registro bimestral do acompanhamento das condicionalidades de educação, conforme previsto no art. 8º da Portaria MC nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025, constam no Anexo II.
Art. 4º O calendário da repercussão por não cumprimento de condicionalidades e o prazo para registro e avaliação dos recursos administrativos para cada repercussão, conforme previsto no inciso I do art. 19 e no art. 20 da Portaria MDS nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025, constam no Anexo III.
Art. 5º A data-limite a cada mês para que a interrupção temporária dos efeitos do não cumprimento de condicionalidades passe a ser vigente no mês seguinte à sua ativação no Sistema de Condicionalidades (Sicon), conforme previsto no art. 22 da Portaria MDS nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025, e no § 2º do artigo 15 da Instrução Normativa Conjunta nº 4/SENARC/SNAS/MDS, de 27 de junho de 2025, consta no Anexo IV.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 247
- Página
- 91
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
- Número do ato
- 50
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:121914 · na fonte: instrucao-normativa-n-50/senarc/mds-de-26-de-dezembro-de-2025-678129445 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:21.