Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 44, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 19/12/2025
- Data de assinatura
- 17/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 44, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera as Instruções Normativas nº 30, de 6 de dezembro de 2024, e nº 31, de 9 de dezembro de 2024, que dispõem sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, respectivamente nas áreas de Habitação e de Infraestrutura Urbana - Pró-Cidades, para o exercício de 2025, a fim de viabilizar o remanejamento de recursos orçamentários entre programas e a redistribuição regional de recursos.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nas Resoluções nº 702, de 4 de outubro de 2012, e nº 1.124, de 24 de julho de 2025, ambas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 30, de 6 de dezembro de 2024, do Ministério das Cidades, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º Eventuais remanejamentos na distribuição do Orçamento Operacional prevista nos Anexos I e II desta Instrução Normativa deverão ser promovidos a partir de solicitação fundamentada do Agente Operador, remetida ao Gestor da Aplicação com antecedência que possibilite seu atendimento em tempo hábil para a manutenção do processo de contratação."(NR)
"ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO ORÇAMENTO OPERACIONAL
(R$ mil)
1\. Por Regiões Geográficas:
| Região Geográfica | Orçamento Oneroso\* | Pró-Moradia | Descontos |
| ----------------- | ------------------- | ----------- | ---------- |
| Norte | 4.411.000 | 108.477 | 635.000 |
| Nordeste | 27.450.000 | 488.708 | 5.215.000 |
| Sudeste | 69.498.000 | 631.798 | 3.203.000 |
| Sul | 23.358.000 | 176.335 | 1.185.000 |
| Centro-Oeste | 16.113.000 | 94.682 | 1.762.000 |
| TOTAL | 140.830.000 | 1.500.000 | 12.000.000 |
\*Programas: Apoio à Produção de Habitações, Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo, Pró-Cotista e Classe Média.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 242
- Página
- 80
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 44
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:152486 · na fonte: instrucao-normativa-n-44-de-17-de-dezembro-de-2025-676804989 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:16.