Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 38, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 18/11/2025
- Data de assinatura
- 14/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 38, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera as Instruções Normativas nº 30, de 06 de dezembro de 2024, nº 31, de 9 de dezembro de 2024, e nº 32, de 9 de dezembro de 2024, que dispõem sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, respectivamente nas áreas de Habitação e de Infraestrutura Urbana - Pró-Cidades e Pró-Transporte, para o exercício de 2025, a fim de viabilizar o remanejamento de recursos orçamentários entre programas e a redistribuição regional de recursos.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nas Resoluções nº 702, de 4 de outubro de 2012, e nº 1.124, de 24 de julho de 2025, ambas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 30, de 6 de dezembro de 2024, do Ministério das Cidades, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º A aplicação do orçamento alocado ao programa Apoio à Produção de Habitações observará a reserva mínima de R$ 55.050.000.000,00 (cinquenta e cinco bilhões, cinquenta milhões de reais) dos recursos para a concessão de financiamentos a pessoas físicas." (NR)
"ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO ORÇAMENTO OPERACIONAL
(R$ mil)
1\. Por Regiões Geográficas:
| Região Geográfica | Orçamento Oneroso\* | Pró-Moradia | Descontos |
| ----------------- | ------------------- | ----------- | ---------- |
| Norte | 4.338.000 | 108.477 | 635.000 |
| Nordeste | 26.828.000 | 488.708 | 5.215.000 |
| Sudeste | 70.655.000 | 631.798 | 3.203.000 |
| Sul | 23.323.000 | 176.335 | 1.185.000 |
| Centro-Oeste | 15.756.000 | 94.682 | 1.762.000 |
| TOTAL | 140.900.000 | 1.500.000 | 12.000.000 |
\*Programas: Apoio à Produção de Habitações, Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo, Pró-Cotista e Classe Média.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 220
- Página
- 7
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 38
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:228915 · na fonte: instrucao-normativa-n-38-de-14-de-novembro-de-2025-669533866 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:01.