Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 9 DE ABRIL DE 2026
Secretaria Nacional de Segurança Hídrica
- Data de publicação
- 24/04/2026
- Data de assinatura
- 09/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 9 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre os procedimentos para protocolo, envio e acompanhamento de informações e documentos relativos aos instrumentos celebrados no âmbito do Departamento de Obras Hídricas e Apoio a Estudos sobre Segurança Hídrica - DOH.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 12.504, de 24 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o sistema Transferegov.br como mecanismo primário e obrigatório para o protocolo, envio e gestão de informações e documentos relativos aos instrumentos de repasse sob gestão do Departamento de Obras Hídricas e Apoio a Estudos sobre Segurança Hídrica da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Parágrafo único: As comunicações oficiais que não possam ser realizadas por meio do sistema Transferegov.br deverão ser dirigidas ao Gabinete da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica e protocoladas no Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, para posterior encaminhamento ao Departamento de Obras Hídricas e Apoio a Estudos sobre Segurança Hídrica, para análise.
Art. 2º Os convenentes deverão cadastrar no sistema Transferegov.br as informações e os documentos relativos aos instrumentos de repasse sob gestão da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica, especialmente:
I - documentos relativos ao cumprimento de cláusula suspensiva;
II - documentos referentes aos processos licitatórios;
III - informações sobre a execução do objeto;
IV - relatórios técnicos e financeiros;
V - solicitações de aditivos;
VI - ajustes do plano de trabalho; e
VII - outros documentos exigidos pela legislação aplicável.
Art. 3º Nos casos excepcionais em que o instrumento não possa ser operacionalizado pelo sistema Transferegov.br, a tramitação das informações e documentos deverá ocorrer por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, observado o seguinte:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 76
- Página
- 47
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Secretaria Nacional de Segurança Hídrica
- Número do ato
- 2
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:420637 · na fonte: instrucao-normativa-n-2-de-9-de-abril-de-2026-701160603 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:54.