Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 175, DE 5 DE MAIO DE 2026
Agência Nacional do Cinema
- Data de publicação
- 06/05/2026
- Data de assinatura
- 05/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 175, DE 5 DE MAIO DE 2026
Altera a Instrução Normativa n.º 170, de 23 de julho de 2024.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 6º do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos 55, 55-A e 55-B da Medida Provisória n.º 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, bem como o preceituado no Decreto que regulamenta os referidos artigos, em sua 964ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de abril de 2026, resolve:
Art. 1º Alterar a Instrução Normativa n.º 170, de 23 de julho de 2024, nos termos deste normativo.
Art. 2º A Instrução Normativa n.º 170, de 23 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............................
............................................
V - grupo exibidor: associação de dois ou mais agentes econômicos exibidores nos termos do inciso IV;
VI - sala de exibição: espaço ou local destinado à exibição pública regular de obras audiovisuais;
VII - semana cinematográfica: período de exibição cinematográfica que se inicia na quinta-feira e se encerra na quarta-feira seguinte; e
VIII - ano cinematográfico: período contínuo de apuração composto por semanas cinematográficas, com início na primeira quinta-feira do ano civil e término na quarta-feira imediatamente anterior à primeira quinta-feira do ano civil subsequente." (NR)
"Art. 5º-A As sessões de obra cinematográfica brasileira de longa-metragem programadas a partir das 17 (dezessete) horas, em todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, serão acrescidas de 0,10 (dez centésimos), para fins de aferição da obrigatoriedade de que trata esta Instrução Normativa." (NR)
"Art. 5º-B As sessões de obra cinematográfica brasileira de longa-metragem premiada em festival e programadas a partir das 17 (dezessete) horas, em todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, serão acrescidas de 0,15 (quinze centésimos), para fins de aferição da obrigatoriedade de que trata esta Instrução Normativa.
§ 1º .....................................
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 83
- Página
- 50
- Órgão
- Ministério da Cultura
- Unidade
- Agência Nacional do Cinema
- Número do ato
- 175
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:444636 · na fonte: instrucao-normativa-n-175-de-5-de-maio-de-2026-703482953 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:11.