Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 158, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 10/09/2026
- Data de assinatura
- 09/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 158, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Estabelece procedimentos e critérios para a titulação de áreas destinadas à implantação de infraestrutura de interesse público, social ou econômico em favor de associações ou de outras entidades legalmente constituídas ou integradas por assentados, no âmbito dos projetos de assentamento da reforma agrária.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designado pela Portaria nº 488, de 2 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2026, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e pelo art. 143 do Anexo I da Portaria INCRA nº 925, de 30 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 43 do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018, a decisão adotada na 781ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 31 de agosto de 2026, bem como a deliberação constante do VOTO/INCRA/CD/Nº 78/2026 - DF, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Do objeto
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as diretrizes e os procedimentos administrativos relativos à emissão de Contrato de Concessão de Uso - CCU, Título de Domínio - TD e Concessão de Direito Real de Uso - CDRU para associações ou outras entidades legalmente constituídas ou integradas por assentados, em áreas de projetos de assentamento destinadas à implantação de infraestrutura reconhecida como de interesse público, social ou econômico, nos termos do art. 43 do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018.
Parágrafo único. As áreas de que trata esta Instrução Normativa são aquelas destinadas à implantação de infraestrutura utilizada pela comunidade de assentados, desde que não afetadas ao uso individual das famílias, a exemplo de:
I - infraestrutura produtiva, como agroindústrias, silos, galpões e outras estruturas produtivas;
II - sistemas de irrigação, poços e açudes;
III - sede e estrutura administrativa de associações e entidades jurídicas constituídas pelos assentados; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 171
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 158
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:771288 · na fonte: instrucao-normativa-n-158-de-9-de-setembro-de-2026-730983127 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:56.