Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 154, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 26/11/2025
- Data de assinatura
- 25/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 154, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Estabelece procedimentos a serem adotados pelo Incra para a obtenção de imóveis por compensação de obrigações de empresas estatais e sociedades de economia mista perante a União, na forma do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, e Portaria Conjunta MDA/MF nº 01, de 03 de janeiro de 2025.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso VII, do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental da Autarquia, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024 e a Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024 e especificamente o contido no inciso XX do art. 143, do Regimento Interno, com fundamento no Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, na Portaria Conjunta MDA/MF nº 1, de 3 de janeiro de 2025, e o que consta no Processo Administrativo nº 54000.027537/2025-11, resolve dispor sobre os procedimentos para a obtenção de imóveis rurais por aquisição onerosa mediante compensação de obrigações de empresas estatais e sociedades de economia mista perante a União.
CAPÍTULO I
DAS FASES DO PROCESSO
Art. 1º A presente instrução normativa tem por objeto a regulamentação do procedimento de aquisição onerosa de imóveis rurais de propriedade de empresas estatais por meio de compensações de obrigações dessas empresas perante a União, na condição de sua acionista controladora.
Art. 2º O procedimento de aquisição onerosa por meio de compensação deverá observar as seguintes fases:
I - Manifestação de interesse e oferta do imóvel: Empresa estatal ou sociedade de economia mista proprietária do imóvel deverão manifestar formalmente seu interesse em alienar o bem mediante compensação de suas obrigações financeiras perante a União e ofertar o imóvel ao Incra.
II - Identificação do imóvel: Empresas estatais ou sociedades de economia mista disponibilizarão ao Incra informações registrais e geoespaciais de imóveis. O Incra identificará imóveis rurais de interesse para a Política Nacional de Reforma Agrária.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 225
- Página
- 71
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 154
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:242464 · na fonte: instrucao-normativa-n-154-de-25-de-novembro-de-2025-671044562 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:54.