Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 153, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 13/11/2025
- Data de assinatura
- 10/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 153, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Estabelece os procedimentos para monitoramento e análise do cumprimento e liberação das cláusulas e condições resolutivas de titulação decorrente de regularização fundiária, incidentes em áreas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e da União sob gestão do INCRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das competências que lhe confere o art. 22 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e considerando o que consta do processo administrativo nº 54000.034233/2020-97, resolve dispor sobre os procedimentos para monitoramento e análise do cumprimento de cláusulas e condições resolutivas de titulação decorrente de processos administrativos de regularização fundiária nos seguintes termos:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta:
I - o monitoramento e análise do cumprimento e liberação de cláusulas e condições resolutivas inseridas nos títulos expedidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra ou pela União, em razão de processos administrativos de regularização fundiária, referentes a imóveis rurais situados em áreas do Incra e da União sob gestão do Incra na Amazônia Legal e nas áreas do Incra fora da Amazônia Legal, nos termos da Lei Nº 11.952, de 25 de junho de 2009;
II - o procedimento simplificado de extinção das cláusulas resolutivas, previsto nos artigos 15-A e 16-A da Lei nº 11.952/2009, aplicável aos títulos expedidos antes de 25 de junho de 2009 pelo Incra ou pela União em áreas de até 15 (quinze) módulos fiscais, inclusive em projetos com características de colonização criados pelo Incra, em todo o território nacional, anteriormente a 10 de outubro de 1985;
III - o procedimento ordinário de liberação das cláusulas resolutivas dos títulos emitidos antes de 25 de junho de 2009, aos quais não são aplicáveis as regras do procedimento simplificado, e dos títulos emitidos a partir de 25 de junho de 2009;
IV - a análise do cumprimento e liberação de cláusulas e condições resolutivas de títulos incidentes sobre áreas originariamente urbanas de domínio do Incra ou da União, nos termos da Lei Nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e legislação correlata; e,
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 217
- Página
- 24
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 153
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:212598 · na fonte: instrucao-normativa-n-153-de-10-de-novembro-de-2025-668644050 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:23.