Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/SE
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 13/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/SE
Aprova o Regulamento de Concessão de Diárias e Passagens - RCDP, o Manual de Boas Práticas de Gestão de Diárias e Passagens do MT e dá outras providências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11 do Anexo I do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Concessão de Diárias e Passagens - RCDP e o Manual de Boas Práticas de Gestão de Diárias e Passagens do MT, anexos da presente Instrução Normativa.
Parágrafo único. O Regulamento e o Manual mencionados no caput deste artigo estabelecem as diretrizes e os procedimentos para a aquisição de passagens e concessão de diárias, os quais deverão ser integralmente observados no âmbito do Ministério dos Transportes.
Art. 2º A proposta de deslocamento de servidores ou colaboradores eventuais deverá ser formulada de maneira planejada e tempestiva, observando a pertinência com as atribuições e competências regimentais da unidade demandante, bem como os critérios de economicidade, eficiência administrativa e interesse da Administração.
Art. 3º A solicitação de diárias e passagens deverá ser cadastrada previamente no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, observando o fluxo e os procedimentos estabelecidos no Regulamento previsto no art. 1º.
Art. 4º Os responsáveis pela autorização das solicitações de deslocamento deverão observar os limites de atuação de suas competências, conforme estabelecido nas normas internas de delegação e subdelegação, bem como em suas atualizações ou no normativo que vier a substituí-las, sob pena de indeferimento da concessão de diárias e passagens.
Art. 5º Compete ao dirigente da respectiva Unidade Administrativa, responsável pela área demandante, indicar os proponentes, solicitantes e operadores setoriais do SCDP, bem como os seus substitutos.
Art. 6º A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração será responsável pelo acompanhamento, pela gestão e pelo assessoramento das Propostas de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP, bem como pela verificação do efetivo cumprimento do Regulamento previsto nesta Instrução Normativa.
Art. 7º As justificativas dos deslocamentos propostos deverão detalhar o motivo da viagem, as ações e atividades a serem desempenhadas no destino e demonstrar a imprescindibilidade do deslocamento.
Art. 8º As propostas de viagem em caráter urgente deverão conter justificativa adicional que explique a necessidade de apresentação da solicitação sem a antecedência mínima recomendada no RCDP.
Art. 9º As propostas de viagem que não observarem os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa ou no RCDP estarão sujeitas à devolução à área demandante para a devida readequação.
Parágrafo único. Não havendo a readequação indicada no caput, poderá ser recusada a concessão de diárias e passagens.
Art. 10\. Os casos omissos ou situações excepcionais serão submetidos à deliberação da Secretaria Executiva.
Art. 11\. Deverão ser observadas as orientações contidas na legislação de regência, em especial as prescritas no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, no Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, no Decreto nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, no Decreto nº 71.733, de 18 de dezembro de 1973, na Instrução Normativa nº 3, de 11 de fevereiro de 2015, da extinta Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e no Regulamento para Concessão de Diárias e Passagens - RCDP.
Art. 12\. Fica revogada, no que pertine às matérias de competência do MT, a Instrução Normativa nº 3/SE, de 17 de dezembro de 2020 (3548621).
Art. 13\. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 8
- Página
- 60
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:2740 · na fonte: instrucao-normativa-n-1/se-680678528 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:16.