Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, de 7 de NOVEMBRO de 2025
Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+
- Data de publicação
- 13/11/2025
- Data de assinatura
- 07/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, de 7 de NOVEMBRO de 2025
Dispõe sobre a Governança da Estratégia Nacional de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas LGBTQIA+, nos termos da Portaria MDHC nº 88, de 27 de fevereiro de 2024, da Portaria nº 15, de 4 de junho de 2024, e da Portaria MDHC nº 17, de 13 de junho de 2024.
A SECRETÁRIA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 27 e 28 do Anexo I do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, e nos termos da Portaria MDHC nº 88, de 27 de fevereiro de 2024, resolve:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Instrução Normativa dispõe sobre a estrutura de governança da Estratégia Nacional de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas LGBTQIA+, nos termos da Portaria MDHC nº 88, de 27 de fevereiro de 2024, da Portaria MDHC nº 15, de 4 de junho de 2024, da Portaria MDHC nº 17, de 13 de junho de 2024, bem como de outros instrumentos contratuais e documentos firmados em decorrência da referida Estratégia.
Art. 2º. A governança da Estratégia será composta pelos seguintes agentes:
Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;
Comitê de Acompanhamento e Monitoramento da Estratégia Nacional de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas LGBTQIA+;
Comitê de Oportunidades Econômicas para Pessoas LGBTQIA+;
Coordenações Territoriais do Projeto-Piloto Programa Empodera+.
Art. 3º. Serão observadas as seguintes competências:
À Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ compete:
a formulação, a gestão e a coordenação estratégica da política pública em nível nacional;
as articulações intersetoriais e transversais, bem como a coordenação das instâncias de governança;
a pactuação com os territórios, em vista do planejamento, da elaboração e da supervisão das ações locais;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 217
- Página
- 38
- Órgão
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- Unidade
- Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+
- Número do ato
- 1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:212884 · na fonte: instrucao-normativa-n-1-de-7-de-novembro-de-2025-668637331 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:21.