Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 30, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 30/01/2026
- Data de assinatura
- 29/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 30, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Instrução Normativa MinC nº 19, de 15 de outubro de 2024, que estabelece procedimentos relativos ao monitoramento e à avaliação de resultados, à possibilidade de alteração do Plano Anual de Aplicação de Recursos - PAAR, à devolução de saldo remanescente e à coleta de dados e informações, no âmbito da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (Lei nº14.399, de 8 de julho de 2022).
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, tendo em vista a atribuição prevista no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e com base nas disposições da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, e do Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa MINC nº 19, de 15 de outubro de 2024, que estabelece procedimentos relativos ao monitoramento e à avaliação de resultados, à possibilidade de alteração do Plano Anual de Aplicação de Recursos - PAAR, à devolução de saldo remanescente e à coleta de dados e informações, no âmbito da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (Lei nº14.399, de 8 de julho de 2022), passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
"Art. 9º Os estados, o Distrito Federal e os municípios devem encaminhar, até o dia 2 de março de 2026, o Relatório de Gestão na Plataforma Transferegov contendo os seguintes dados relativos à execução dos recursos de que trata o art. 2º, § 1º, desta Instrução Normativa:
........................................................" (NR)
"Art. 13-B. Os entes que não aderiram ao Ciclo 2 e não concluíram a execução do Ciclo 1 até o dia 31 de dezembro de 2025, deverão restituir aos cofres da União os saldos remanescentes das contas específicas, salvo se devidamente inscritos em restos a pagar. (acrescido pela IN MinC nº 25/2025)
Parágrafo único. O comprovante da restituição deverá ser apresentado junto ao Relatório de Gestão, até o dia 2 de março de 2026." (NR)
"Art. 14........................................................
........................................................
§ 3º Fica dispensado, para municípios com porte populacional inferior a 100.000 (cem mil) habitantes, o envio do conjunto de dados de que trata este capítulo." (NR)
"Art. 15\. O envio do conjunto de dados de que trata este capítulo não constitui requisito para prestação de contas e deverá ser transferido ao Ministério da Cultura por meio da plataforma CultBR até o dia 2 de março de 2026.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 21
- Página
- 35
- Órgão
- Ministério da Cultura
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 30
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:111734 · na fonte: instrucao-normativa-minc-n-30-de-29-de-janeiro-de-2026-684168367 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:19.