ANEXO II
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
1\. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA TODAS AS PROPOSTAS
1.1\. Portfólio com comprovação das atividades culturais realizadas pelo proponente. Para a comprovação das atividades, o portfólio deverá conter pelo menos um dos seguintes documentos:
1.1.1\. Folders, panfletos, cartazes ou busdoor de eventos culturais realizados pelo proponente, desde que contenham a logomarca ou nome do proponente explicitamente destacados.
1.1.2\. Notas fiscais ou contratos que tenham o proponente como realizador ou tomador de serviços culturais.
1.1.3\. Matérias de jornais ou sítios ou registros videográficos e/ou fotográficos de forma visível que citem explicitamente a realização do evento cultural, desde que contenham a logomarca ou o nome do proponente, explicitamente destacados.
1.1.4\. Posts de divulgação de eventos culturais em redes sociais, desde que contenham a logomarca ou o nome do proponente, explicitamente destacados.
1.1.5 Atestado de capacidade técnica, comprovando a experiência e competência do proponente para executar um serviço cultural, sendo emitido e assinado por um cliente anterior (público ou privado), detalhando o serviço e o período em que foi realizado.
1.2\. Cópia de documento legal de identificação que contenha foto, assinatura e número do CPF.
1.3\. Cédula de identidade de estrangeiro emitida pela República Federativa do Brasil, se for o caso.
1.4\. Procuração que traga firma reconhecida (no caso de proposta apresentada por terceiros).
1.5\. Documentos, quando encaminhados em idioma estrangeiro, deverão ser acompanhados de tradução contendo a assinatura e o número do CPF do tradutor, exceto nos casos de tradução juramentada.
2\. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA PESSOA JURÍDICA
2.1\. Comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ.
2.2\. Cópia atualizada do Estatuto Social, Contrato Social, Certificado de Microempreendedor Individual ou Requerimento do empresário e respectivas alterações posteriores devidamente registradas no órgão competente ou do ato legal de sua constituição.
2.3\. Cópia da ata de eleição da atual diretoria, do termo de posse de seus dirigentes, devidamente registrado, ou do ato de nomeação de seus dirigentes.
2.4\. Cópia de documento legal de identificação do(s) dirigente(s) responsável(eis) por administrar a instituição que contenha: foto, assinatura, número da Carteira de Identidade (RG) e do CPF.
3\. CONTEÚDOS OBRIGATÓRIOS RELACIONADOS A PROPOSTAS QUE CONTEMPLEM A ÁREA DE ARTES CÊNICAS
3.1\. Currículo dos principais integrantes da ficha técnica para comprovação da atuação cultural.
3.2\. No caso de propostas que contemplem a realização de espetáculos de artes cênicas.
3.3\. Contrato de Direito Autoral ou Carta de Anuência, contendo a assinatura do autor, autorizando a empresa/instituição a apresentar o texto de sua autoria para realização do espetáculo de artes cênicas.
4\. CONTEÚDOS OBRIGATÓRIOS RELACIONADOS A PROPOSTAS QUE CONTEMPLEM A ÁREA DE ARTES VISUAIS
4.1 Currículo dos principais integrantes da ficha técnica para comprovação da atuação cultural.
4.2\. No caso de propostas que contemplem a realização de Exposições culturais/artísticas.
4.3\. Projeto expográfico da exposição, documentação indispensável para conclusão da admissibilidade da proposta, com layout, detalhamento e especificações das soluções técnicas de montagem (uso das paredes, forro, laje de cobertura internas e externas, haverá apoio para as estruturas, entre outros).
4.4\. Ficha técnica e carta de anuência, com currículo dos curadores e dos artistas, quando for o caso.
4.5\. Relatório das obras que serão expostas, quando já definidas.
5\. CONTEÚDOS OBRIGATÓRIOS ÀS PROPOSTAS QUE CONTEMPLEM A ÁREA DE MÚSICA
5.1\. Currículo dos principais integrantes da ficha técnica para comprovação da atuação cultural.
6\. CONTEÚDOS OBRIGATÓRIOS ÀS PROPOSTAS QUE CONTEMPLEM FESTIVAIS
6.1\. Beneficiários do produto da proposta e forma de seleção.
6.2\. Justificativa acerca do conteúdo ou acervo indicado para o segmento de público a ser atingido.
6.3\. Detalhamento dos objetivos, das atividades e do formato do evento.
6.4\. Indicação do curador, dos componentes de júri, da comissão julgadora ou congênere, quando houver.
6.5\. No caso de proposta de Festivais e/ou Mostras Audiovisuais: Apresentar Proposta Curatorial do festival ou Mostra ou Proposta de Programação.
6.6\. Em caso de projetos de Festivais e/ou Mostras Audiovisuais que informem outras fontes de financiamento para a comprovação do limite de captação (conforme item IV, art.20), estes deverão apresentar documentos (contratos, publicações oficiais, notas fiscais, declarações, dentre outros) que contenham informações objetivas relacionadas ao projeto, à edição e o valor incentivado, considerando a mesma edição da ação.
6.7\. No caso de proposta de Festivais de Música e Artes Cênicas: apresentar proposta curatorial do festival e/ou proposta de programação.
6.8\. No caso de propostas que prevejam concurso com premiação, apresentar minuta do chamamento, conforme o caso, contendo, no mínimo, os critérios de participação e seleção, as categorias contempladas, os valores das premiações e a forma de distribuição dos recursos.
7\. CONTEÚDOS OBRIGATÓRIOS ÀS PROPOSTAS QUE CONTEMPLEM SEMINÁRIOS, OFICINAS, WORKSHOPS EDUCATIVOS EM GERAL E CONCURSO
7.1\. Beneficiários do produto da proposta e forma de seleção.
7.2\. Projeto pedagógico com currículo do responsável, no caso de proposta que preveja a instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, à especialização e ao aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura.
7.3\. Plano de execução contendo carga horária e conteúdo programático no caso de oficinas, de workshops e de outras atividades de curta duração.
8\. CONTEÚDOS OBRIGATÓRIOS ÀS PROPOSTAS NA ÁREA DE PATRIMÔNIO CULTURAL
8.1\. Para todas as ações de Patrimônio Cultural:
8.1.1\. Identificação do Bem do Patrimônio Cultural, acautelado ou de reconhecido valor cultural.
8.1.2\. Documento comprobatório de tombamento, registro, valoração, cadastro ou outro ato idôneo que ateste o acautelamento do bem como patrimônio cultural.
8.1.2.1 Em caso de não acautelamento formal, apresentar relatório e documentos comprobatórios que demonstrem o reconhecido valor cultural do bem, indicando tratar-se de bem inventariado e/ou de referência cultural para as comunidades locais, representativo de suas práticas sociais, saberes-fazeres, memórias e identidades.
8.1.3\. Documento que comprove a anuência do proprietário ou do possuidor legal do bem material, acompanhado da devida comprovação de propriedade ou posse, ou, tratando-se de bens de natureza imaterial, declaração de anuência da comunidade detentora, indivíduos, comunidades, grupos, segmentos ou coletividades relacionadas ao bem ou impactados pelo projeto.
8.1.4\. Breve relatório do Bem do Patrimônio Cultural em questão, incluindo diagnóstico, descritivo, histórico, fotografias e estado do bem.
8.1.5\. Justificativa da relevância do projeto para a conservação do Bem do Patrimônio Cultural em questão, demonstrando o seu valor histórico e cultural e a relevância social da proposta.
8.1.6\. Ficha técnica da equipe envolvida, acompanhada de documentos comprobatórios da qualificação técnica e da experiência do proponente e/ou dos profissionais indicados, demonstrando atuação compatível com a natureza do projeto, observado o disposto na legislação aplicável às atribuições profissionais e, nos projetos de patrimônio imaterial e artesanato, a experiência junto às comunidades e bases sociais beneficiárias.
8.2\. Para ações de educação patrimonial:
8.2.1\. Justificativa demonstrando aderência às diretrizes de Educação Patrimonial previstas na Portaria Iphan nº 137, de 28 de abril de 2016.
8.2.2\. No caso de propostas que prevejam a elaboração de projetos pedagógicos, deve ser apresentada, no campo de especificações técnicas, descrição sintética do contexto local, do público-alvo, da metodologia, da estrutura curricular, bem como dos procedimentos de acompanhamento e avaliação das atividades.
8.3\. Para ações de identificação, documentação e/ou inventário de bens do Patrimônio Cultural:
8.3.1\. Em caso de projeto que vise a realização de pesquisas para a instrução técnica de processos de registro de bens de natureza imaterial como Patrimônio Cultural do Brasil, deve ser demostrada, no âmbito da justificativa do projeto, a aderência aos procedimentos previstos no Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000 e na Resolução Iphan nº 1, de 3 de agosto 2006.
8.3.2\. Em caso de projeto de identificação, documentação, reconhecimento e valorização das línguas portadoras de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, deverá ser demostrado, no âmbito da justificativa do projeto, a aderência ao Decreto nº 7.387, de 9 de dezembro de 2010.
8.3.3\. Em caso de projetos que visem a identificação, documentação ou inventário do artesanato tradicional, deverá ser apresentado, no âmbito das especificações técnicas, a metodologia, locais de desenvolvimento do trabalho, organização e formação de acervo e criação de bancos de dados.
8.4\. Para elaboração de projetos executivos de conservação e restauro de bens tombados, protegidos por outras formas de acautelamento ou de reconhecido valor cultural:
8.4.1\. Especificação técnica contendo a metodologia para a elaboração do projeto executivo, indicando as etapas de levantamento de informações e desenvolvimento dos projetos arquitetônico, urbanístico, paisagístico e complementares de engenharia.
8.4.2\. Planilha orçamentária anexada em extensão .xls ou similar, suficientemente detalhada conforme o porte e a natureza do projeto.
8.5\. Para intervenções em bens tombados ou protegidos por outras formas de acautelamento ou de reconhecido valor cultural, bem como edificações que sirvam de suporte à salvaguarda do patrimônio cultural imaterial:
8.5.1 Levantamento de dados sobre o bem, contendo pesquisa histórica, levantamento cadastral, levantamento planialtimétrico, levantamento fotográfico e iconográfico, análise tipológica, identificação de materiais, sistema construtivo e prospecções arquitetônicas, a ser apresentado no âmbito do Relatório do Bem do Patrimônio Cultural.
8.5.2\. Projetos executivos e memoriais descritivos de arquitetura e engenharia conforme normas da ABNT.
8.5.2.1 No caso de proposta de intervenção de conservação e restauro que conte apenas com anteprojeto ou projeto básico, a elaboração dos projetos executivos deve ser prevista como etapa da execução a ser indicada no campo "Etapas do Trabalho".
8.5.3\. Planilha orçamentária em extensão .xls ou similar, suficientemente detalhada conforme o porte e a natureza do projeto, assinada pelo responsável técnico competente.
8.5.4\. Aprovação dos projetos pelo órgão tombador ou acautelador e todos os demais órgãos públicos necessários e suficientes para realização das obras.
8.5.5\. Anotações e Registros de Responsabilidade Técnicas (ART e RRT) dos profissionais que elaboraram os projetos técnicos de arquitetura e engenharia.
8.5.6\. Deve estar previsto nas Etapas de Trabalho, a elaboração de Plano de Manutenção, que deve conter descrição detalhada das ações e serviços necessários à sua conservação preventiva, bem como a definição de sua periodicidade.
8.5.7\. No caso de reforma simplificada, conforme definição da Portaria Iphan nº 289/2025, dispensa-se a apresentação de projetos e demais documentos requeridos nesta seção, requerendo-se apenas o relatório descritivo de serviços a serem realizados, planilha orçamentária e aprovação do órgão competente.
8.6\. Para acervos arquivísticos culturais:
8.6.1 Para propostas de tratamento de acervo, apresentar, no âmbito do Relatório do Bem do Patrimônio Cultural, diagnóstico situacional contendo a dimensão/quantitativo do acervo, o estado de organização, conservação, guarda e condições ambientais, bem como a existência de instrumentos de pesquisa e de bases de dados.
8.6.2\. Para propostas de digitalização de documentos, apresentar, no âmbito do Relatório do Bem do Patrimônio Cultural, descrição do estado de organização da documentação e declaração de que os documentos originais não serão eliminados após a digitalização e comprovação de que a matriz gerada será armazenada em Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq).
8.6.3\. Para propostas de desenvolvimento de base de dados, apresentar, no âmbito do Relatório do Bem do Patrimônio Cultural, descrição do estado de organização da documentação que a comporá.
8.6.4\. Para propostas de aquisição de acervo, apresentar, no âmbito do Relatório do Bem do Patrimônio Cultural, histórico de procedência e de propriedade dos itens a serem adquiridos, diagnóstico situacional do acervo, inventário do acervo, declaração de intenção de venda do proprietário ou do detentor dos direitos e declaração da entidade recebedora de que o acervo adquirido será incorporado ao seu acervo permanente.
8.6.5\. Para propostas de desenvolvimento de pesquisa histórica sobre os acervos, apresentar, no âmbito das especificações técnicas, metodologia adequada ao desenvolvimento de seus objetivos.
8.7\. Para patrimônio arqueológico brasileiro:
8.7.1\. Para propostas de pesquisa, intervenção, sinalização ou ações relacionadas com sítios arqueológicos terrestres ou subaquáticos, apresentar autorização do Iphan.
8.7.2\. Nas ações de reforma ou criação de Instituições de Guarda e Pesquisa de Bens Arqueológicos, apresentar, no âmbito da justificativa, a aderência à Portaria Iphan nº 271/2025, e atender os requisitos do item 8.4 deste Anexo II.
8.7.3\. Para propostas de sinalização de sítios arqueológicos, apresentar, no âmbito das especificações técnicas, aderência aos modelos previstos no Guia Brasileiro de Sinalização Turística do Iphan, bem como atender os requisitos do item 8.4 deste Anexo II.
8.7.4\. Nas ações que envolvam a curadoria de acervos arqueológicos, demonstrar, no âmbito da justificativa, aderência à Portaria Iphan nº 195/2016 e 271/2025.
8.8\. Para patrimônio cultural imaterial:
8.8.1\. Apresentar, no âmbito da justificativa, aderência da proposta aos princípios de sustentabilidade social, econômica, cultural, ecológica e ambiental e alinhamento às tipologias de ação previstas no Termo de Referência para a Salvaguarda de Bens Registrados, publicado pela Portaria Iphan nº 299, de 17 de julho de 2015.
8.8.2\. Demonstrar, no âmbito da justificativa, a geração direta de benefícios materiais, sociais ou ambientais para os detentores do bem cultural em questão.
8.8.3\. Em caso de projeto que preveja pesquisa e documentação, deverão ser apresentados, no âmbito das especificações técnicas, a metodologia utilizada e os locais onde serão desenvolvido o trabalho de campo ou documental.
8.9\. Para ações de preservação, registro e difusão do artesanato tradicional.
8.9.1\. Apresentar, no âmbito da justificativa, aderência aos princípios de sustentabilidade social, econômica, cultural, ecológica e ambiental.
8.9.2\. Demonstrar, no âmbito da justificativa, a geração direta de benefícios materiais, sociais ou ambientais para os detentores do bem cultural em questão.
9\. CONTEÚDOS OBRIGATÓRIOS ÀS PROPOSTAS NA ÁREA DE CONSTRUÇÃO, REFORMA, ADEQUAÇÃO OU MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS
9.1\. Elaboração de projetos executivos de construção, reforma ou adequação de equipamentos culturais que funcionem como centros comunitários em municípios com menos de cem mil habitantes.
9.1.1\. Escritura do imóvel ou terreno ou documento comprobatório de sua situação de titularidade e posse.
9.1.2\. Autorização do proprietário do imóvel ou terreno ou de justo possuidor para a intervenção pretendida.
9.1.3\. Relatório fotográfico, descritivo e breve histórico do imóvel, no caso de reforma, adequação ou manutenção.
9.1.4\. O projeto de arquitetura e urbanismo deve ser fruto de processo de concurso.
9.1.5\. Os projetos, desde o edital do concurso, devem propor e garantir a qualificação do espaço público a eles relativos, quando for o caso.
9.1.6\. Devem ser descritas todas as etapas necessárias para desenvolvimento do projeto executivo, incluindo levantamento topográfico do lote; elaboração do projeto executivo de arquitetura, urbanismo e paisagismo (anteprojeto, detalhamentos, memorial descritivo, caderno de encargos) e projetos complementares de engenharia (estrutural, elétrico, hidráulico, sanitário, entre outros).
9.1.7\. Devem ser previstas ainda etapas de exposição pública do concurso e edição de publicação dos projetos concorrentes, minimamente dos vencedores e menções.
9.1.8\. Devem ser previstos todos os custos necessários para realização do concurso, incluindo a organização e divulgação do concurso e de seus resultados.
9.1.9\. Planilha orçamentária suficientemente detalhada conforme o porte e natureza do projeto, a ser anexada no Salic na extensão .xlsx, .xls ou .ods.
9.1.10\. Na ficha técnica do projeto, deverão ser observadas as atribuições profissionais específicas que regem as profissões reguladas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs). Deve incluir obrigatoriamente um arquiteto e urbanista como coordenador do projeto executivo e a indicação dos responsáveis técnicos por cada um dos projetos.
9.1.11\. Os projetos devem observar as normas de acessibilidade vigentes.
9.2\. Elaboração de projetos executivos de construção, reforma ou adequação de equipamentos culturais em geral:
9.2.1\. Escritura do imóvel ou terreno ou documento comprobatório de sua situação de titularidade e posse.
9.2.2\. Autorização do proprietário do imóvel ou terreno ou de justo possuidor para a intervenção pretendida.
9.2.3\. Relatório fotográfico, descritivo e breve histórico do imóvel, no caso de reforma, adequação ou manutenção.
9.2.4\. O projeto de arquitetura e urbanismo deve ser fruto de processo de concurso.
9.2.5\. Os projetos, desde o edital do concurso, devem propor e garantir a qualificação do espaço público a eles relativos, quando for o caso.
9.2.6\. Devem ser descritas todas as etapas necessárias para desenvolvimento do projeto executivo, incluindo levantamento topográfico do lote; elaboração do projeto executivo de arquitetura, urbanismo e paisagismo (anteprojeto, detalhamentos, memorial descritivo, caderno de encargos) e projetos complementares de engenharia (estrutural, elétrico, hidráulico, sanitário, entre outros).
9.2.7\. Devem ser previstas ainda etapas de exposição pública do concurso e edição de publicação dos projetos concorrentes, minimamente dos vencedores e menções.
9.2.8\. Devem ser previstos todos os custos necessários para realização do concurso, incluindo a organização e divulgação do concurso e de seus resultados.
9.2.9\. Planilha orçamentária suficientemente detalhada conforme o porte e natureza do projeto, a ser anexada no Salic na extensão .xlsx, .xls ou .ods.
9.2.10\. Na ficha técnica do projeto, deverão ser observadas as atribuições profissionais específicas que regem as profissões reguladas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs). Deve incluir obrigatoriamente um arquiteto e urbanista como coordenador do projeto executivo e a indicação dos responsáveis técnicos por cada um dos projetos.
9.2.11\. Os projetos devem observar as normas de acessibilidade vigentes.
9.3\. Construção, reforma ou adequação de equipamentos culturais que funcionem como centros comunitários em municípios com menos de cem mil habitantes:
9.3.1\. Escritura do imóvel ou terreno ou documento comprobatório de sua situação de titularidade e posse.
9.3.2\. Autorização do proprietário do imóvel ou terreno ou de justo possuidor para a intervenção pretendida.
9.3.3\. Levantamento de dados sobre o imóvel, contendo levantamento planialtimétrico e fotográfico.
9.3.4\. Projeto executivo de arquitetura, urbanismo e paisagismo (anteprojeto, detalhamentos, memorial descritivo, caderno de encargos), projetos complementares de engenharia (estrutural, elétrico, hidráulico, sanitário, entre outros) e cronograma físico-financeiro.
9.3.5\. Aprovação dos projetos pelos órgãos públicos necessários e suficientes para realização das obras.
9.3.6\. Planilha orçamentária suficientemente detalhada conforme o porte e natureza do projeto, a ser anexada no Salic na extensão .xlsx, .xls ou .ods.
9.3.7\. Anotações e Registros de Responsabilidade Técnicas (ART e RRT) dos profissionais que elaboraram os projetos técnicos de arquitetura e engenharia, e declarações assinadas pelos profissionais responsáveis por outros projetos que integrem o projeto cultural.
9.3.8\. Indicação dos profissionais contratados para execução das obras e serviços, cujo responsável deve ser necessariamente arquiteto e urbanista.
9.3.9\. Plano de Gestão de Resíduos, observando as legislações pertinentes, e Plano de Sustentabilidade Ambiental e Social, apresentando medidas de redução do impacto ambiental e de aumento do impacto social, tais como contratação de mão-de-obra local, parcerias com instituições e empresas locais, políticas de fomento à equidade de gênero e raça, dentre outras.
9.3.10\. Termo de compromisso de conservação do imóvel objeto da proposta, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, devidamente assinado pelo proponente.
9.4\. Construção, reforma ou adequação de equipamentos culturais em geral:
9.4.1\. Escritura do imóvel ou terreno ou documento comprobatório de sua situação de titularidade e posse.
9.4.2\. Autorização do proprietário do imóvel ou terreno ou de justo possuidor para a intervenção pretendida.
9.4.3\. Levantamento de dados sobre o imóvel, contendo levantamento planialtimétrico e fotográfico.
9.4.4\. Projeto executivo de arquitetura, urbanismo e paisagismo (anteprojeto, detalhamentos, memorial descritivo, caderno de encargos), projetos complementares de engenharia (estrutural, elétrico, hidráulico, sanitário, entre outros) e cronograma físico-financeiro.
9.4.5\. Aprovação dos projetos pelos órgãos públicos necessários e suficientes para realização das obras.
9.4.6\. Planilha orçamentária suficientemente detalhada conforme o porte e natureza do projeto, a ser anexada no Salic na extensão .xlsx, .xls ou .ods.
9.4.7\. Anotações e Registros de Responsabilidade Técnicas (ART e RRT) dos profissionais que elaboraram os projetos técnicos de arquitetura e engenharia, e declarações assinadas pelos profissionais responsáveis por outros projetos que integrem o projeto cultural.
9.4.8\. Indicação dos profissionais contratados para execução das obras e serviços, cujo responsável deve ser necessariamente arquiteto e urbanista.
9.4.9\. Plano de Gestão de Resíduos, observando as legislações pertinentes, e Plano de Sustentabilidade Ambiental e Social, apresentando medidas de redução do impacto ambiental e de aumento do impacto social, tais como contratação de mão-de-obra local, parcerias com instituições e empresas locais, políticas de fomento à equidade de gênero e raça, dentre outras.
9.4.10\. Termo de compromisso de conservação do imóvel objeto da proposta, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, devidamente assinado pelo proponente.
10\. CONTEÚDOS OBRIGATÓRIOS ÀS PROPOSTAS NA ÁREA MUSEOLÓGICA
10.1\. Para o exercício de quaisquer atividades correlatas ao exercício da profissão de museólogo e empresas de museologia, em qualquer modalidade de relação trabalhista ou empregatícia, será exigida como condição essencial a apresentação de documentação obrigatória do respectivo Conselho, como segue: art. 1 da Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980 e art. 15 da Lei nº 7.287, de 18 de dezembro de 1984, art. 20 do Decreto nº 91.775, de 15 de outubro de 1985.
10.2\. Em caso de restauração:
10.2.1\. Listagem com os itens a serem restaurados.
10.2.2\. Justificativa técnica para a restauração, incluindo laudo de especialista atestando o estado de conservação da obra, do acervo, do objeto ou do documento.
10.2.3\. Currículo do restaurador.
10.2.4\. Orçamento específico por obra.
10.3\. Em caso de aquisição de acervo:
10.3.1\. Lista dos itens a serem adquiridos, acompanhada de ficha técnica completa.
10.3.2\. Justificativa para a aquisição, atestando a pertinência e a relevância da incorporação dos itens ao acervo da instituição.
10.3.3\. Histórico de procedência e de propriedade dos itens a serem adquiridos, acompanhado de declaração de intenção de venda do proprietário ou detentor dos direitos.
10.3.4\. Laudo técnico com avaliação de pelo menos dois especialistas sobre o valor de mercado dos itens.
10.3.5\. Parecer de autenticidade das obras.
10.3.6\. Declaração de que o item adquirido será incorporado ao acervo permanente da instituição.
10.3.7\. Laudo técnico de especialista, com diagnóstico do estado de conservação das obras.
10.3.8\. Comprovação de que o local que abrigará o acervo que se pretende adquirir possui condições adequadas de armazenamento e acondicionamento.
10.4\. Em caso de exposição com acervo da própria instituição:
10.4.1\. Listagem com os itens de acervo que irão compor a exposição.
10.4.2\. Ficha técnica dos itens do acervo (título, data, técnica, dimensões, crédito de propriedade).
10.4.3\. Projeto museográfico, com proposta conceitual, local e período da exposição, planta baixa, mobiliário, projeto luminotécnico, disposição dos itens no espaço expositivo etc., ou, caso o projeto ainda não esteja definido, descrição de como se dará tal proposta, incluindo o conceito básico da exposição, os itens, textos e objetos que serão expostos, local e período da exposição.
10.4.4\. Currículo do(s) curador(es) e do(s) artista(s), quando for o caso.
10.4.5\. Proposta para ações educativas, se for o caso.
10.5\. Em caso de exposição com obras emprestadas de outras instituições ou coleções particulares:
10.5.1\. Todos os documentos listados.
10.5.2\. Declaração da instituição ou pessoa física que emprestará o acervo atestando a intenção de empréstimo no prazo estipulado.
10.5.3\. Proposta de seguro para os itens.
10.5.4\. Número previsto e exemplos de possíveis obras que integrarão a mostra, quando não for possível a apresentação de lista definitiva.
10.6\. Em caso de exposição itinerante:
10.6.1\. Todos os documentos listados nos itens.
10.6.2\. Lista das localidades atendidas, com menção dos espaços expositivos.
10.6.3\. Declaração das instituições que irão receber a exposição atestando estarem de acordo e terem as condições necessárias para a realização da mostra em seu espaço.
10.7\. Em caso de criação de museus:
10.7.1\. Em caso de despesas previstas para elaboração de projeto executivo arquitetura (construção/reforma ou adequação de equipamentos culturais), urbanismo, paisagismo, de engenharia (estrutural, elétrico, hidráulico, sanitário, entre outros), museológico, que antecedem a execução para criação de algo, seja de espaço físico, mostra expográfica, projeto luminoténico, entre outros e salvo as devidas proporções, o proponente deverá apresentar 'Termo de compromisso', atestando (se comprometendo) com o resultado da etapa posterior.
10.7.2\. Plano Museológico, conforme estabelecido nos art. 45, 46 e 47 da Lei nº 11.804, de 5 de novembro de 2008 e em consonância com o § 1º do art. 8º da referida Lei ou, caso ainda não tenha sido elaborado, apresentar na planilha orçamentária rubrica/profissional para produzir o referido documento.
10.7.3\. Plano básico de sustentabilidade com indicação das ações de manutenção, em caso de proposta que trate da criação de acervos ou museus.
10.7.4\. Todos os documentos listados nos itens 9.1, 9.2 e 9.3, quando for o caso.
10.8\. Ações socioeducativas em museus:
10.8.1\. Projeto pedagógico do museu.
10.8.2\. Currículo dos profissionais.
10.9\. Elaboração de projetos executivos de construção ou reforma de museus e espaços museais:
10.9.1\. Escritura do imóvel ou documento comprobatório de sua situação de titularidade e posse.
10.9.2\. Autorização do proprietário do imóvel ou de justo possuidor para a intervenção pretendida.
10.9.3\. No caso de não haver documentação regular de propriedade (justo possuidor), deverá ser encaminhado relatório indicando os motivos e poderá ser incluído no projeto cultural ações para regularização, observadas as normas específicas.
10.9.4\. Relatório fotográfico, descritivo e breve histórico do bem a ser reformado.
10.9.5\. Justificativa técnica para a intervenção pretendida, incluindo laudo técnico de especialista, com relatório do estado de conservação do bem.
10.9.6\. Especificação da metodologia para elaboração do projeto executivo, descrevendo todas as etapas necessárias para o seu desenvolvimento, que devem incluir levantamento de dados sobre o bem, contendo pesquisa histórica, levantamento planialtimétrico, levantamento fotográfico, análise tipológica, identificação de materiais e sistema construtivo; diagnóstico do estado de conservação do bem em caso de reforma, incluindo mapeamento de danos, analisando-se especificamente os materiais, sistema estrutural e agentes degradadores; memorial descritivo e especificações; elaboração do projeto executivo de arquitetura, urbanismo e paisagismo (anteprojeto, detalhamentos, memorial descritivo, caderno de encargos) e projetos complementares de engenharia (estrutural, elétrico, hidráulico, sanitário, entre outros).
10.9.7\. Planilha orçamentária suficientemente detalhada conforme o porte e natureza do projeto, a ser anexada no Salic na extensão .xlsx, .xls ou .ods.
10.9.8\. Na ficha técnica do projeto, deverão ser observadas as atribuições profissionais específicas que regem as profissões reguladas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs). Deve incluir obrigatoriamente um arquiteto e urbanista como coordenador do projeto executivo e a indicação dos responsáveis técnicos por cada um dos projetos.
10.9.9\. Os projetos devem observar as normas de acessibilidade vigentes.
10.10\. Intervenções para construção ou reforma de museus e espaços museais:
10.10.1\. Escritura do imóvel ou documento comprobatório de sua situação de titularidade e posse.
10.10.2\. Autorização do proprietário do imóvel ou de justo possuidor para a intervenção pretendida.
10.10.3\. No caso de não haver documentação regular de propriedade (justo possuidor), deverá ser encaminhado relatório indicando os motivos e poderá ser incluído no projeto cultural ações para regularização, observadas as normas específicas.
10.10.4\. Deve ser apresentado Plano Museológico.
10.10.5\. Justificativa técnica para a construção ou reforma desejada.
10.10.6\. Levantamento de dados sobre o terreno ou imóvel, contendo levantamento planialtimétrico, levantamento fotográfico, identificação de materiais e sistema construtivo.
10.10.7\. Diagnóstico do estado de conservação do bem, incluindo mapeamento de danos, analisando-se especificamente os materiais, sistema estrutural e agentes degradadores.
10.10.8\. Memorial descritivo e especificações.
10.10.9\. Projeto executivo de arquitetura, urbanismo e paisagismo (anteprojeto, detalhamentos, memorial descritivo, caderno de encargos), projetos complementares de engenharia (estrutural, elétrico, hidráulico, sanitário, entre outros) e cronograma físico-financeiro.
10.10.10\. Aprovação dos projetos pelos órgãos públicos necessários e suficientes para realização das obras.
10.10.11\. Planilha orçamentária suficientemente detalhada conforme o porte e natureza do projeto, a ser anexada no Salic na extensão .xlsx, .xls ou .ods.
10.10.12\. Anotações e Registros de Responsabilidade Técnicas (ART e RRT) dos profissionais que elaboraram os projetos técnicos de arquitetura e engenharia.
10.10.13\. Indicação dos profissionais contratados para execução das obras e serviços, cujo responsável deve ser necessariamente arquiteto e urbanista.
10.10.14\. Plano de Gestão de Resíduos, observando as legislações pertinentes, e Plano de Sustentabilidade Ambiental e Social, apresentando medidas de redução do impacto ambiental e de aumento do impacto social, tais como contratação de mão-de-obra local, parcerias com instituições e empresas locais, políticas de fomento à equidade de gênero e raça, dentre outras.
10.10.15\. Plano de Conservação da construção para pelo menos 10 anos a contar da conclusão das obras.
10.11\. Quando o proponente não for a própria instituição museológica, deverá ser apresentada declaração do representante da instituição atestando sua concordância com a realização do projeto.
11\. CONTEÚDOS OBRIGATÓRIOS ÀS PROPOSTAS NA ÁREA DE AUDIOVISUAL
11.1\. Breve currículo dos principais membros da equipe técnica especificando a função que cada integrante irá exercer no projeto.
11.2\. Para o depósito legal de obras audiovisuais é necessária apresentação de declaração do proponente que irá realizar a entrega da matriz de preservação conforme especificações abaixo:
11.2.1\. Com destinação a salas de exibição devem ser enviados obrigatoriamente dois materiais:
11.2.1.1\. Matriz Digital de Preservação em LTO-9.
11.2.1.2\. Digital Cinema Package - DCP em Disco rígido CRU DX115 ou Disco rígido externo.
11.2.2\. Com destinação a televisão e/ou outras telas deve ser enviado um material:
11.2.2.1\. Matriz Digital de Preservação (opção 1 ou 2) em LTO-9 ou Disco rígido externo.
11.2.2.2\. Cada suporte deve conter exclusivamente material relacionado a um projeto. Não é recomendado que sejam enviados materiais referentes a mais de um projeto no mesmo suporte.
11.3\. Laudo técnico do estado de conservação das obras a serem restauradas para projetos que contemplem restauração ou preservação de acervo audiovisual, emitido por profissional ou Instituição devidamente especializada na área.
11.4\. Argumento cinematográfico contendo a estratégia de abordagem, lista de locações e personagens documentados e a ideia cinematográfica do projeto que deve conter em si uma visão sobre os fenômenos abordados (não se trata de descrição do tema ou de sua importância), no caso de produção de documentário.
11.5\. Roteiro dividido por sequências, contendo o desenvolvimento dos diálogos para produção de obra de ficção de curta ou média metragem, com o respectivo certificado de registro de roteiro na Fundação Biblioteca Nacional (FBN) ou protocolo de registro na FBN juntamente com o comprovante de pagamento e declaração do proponente se comprometendo a entregar o certificado antes da liberação dos recursos para a conta movimento.
11.6\. Roteiro dividido por sequências contendo o desenvolvimento dos diálogos do primeiro episódio de websérie de ficção e sinopse dos demais episódios, com o respectivo certificado de registro de roteiro na Fundação Biblioteca Nacional (FBN) ou protocolo de registro na FBN juntamente com o comprovante de pagamento e declaração do proponente se comprometendo a entregar o certificado antes da liberação dos recursos para a conta movimento.
11.7\. Proposta de produção, incluindo Plano de produção, Detalhamento técnico, Estratégia de produção, dentre outras informações consideradas relevantes para a obra audiovisual.
11.8\. Plano de direção: apresentação dos procedimentos estilísticos que se pretende utilizar no filme, a ser redigido pelo diretor, descrevendo como será a linguagem da obra cinematográfica e fazendo menção aos diversos setores do filme.
11.9\. Storyboard ou concept art acompanhado dos documentos mencionados no item 9.5, para produção de obra de animação.
11.10\. Estrutura e formato do programa de Rádio e TV a ser produzido, contendo sua duração, periodicidade e número de programas e manifestação de interesse de emissoras em veicular o programa, sendo vedada a previsão de despesas vinculadas a aquisição de espaços para a sua veiculação.
11.11\. Estrutura e formato do podcast a ser produzido contendo a sua duração, periodicidade e número de episódios, sendo vedada a previsão de despesas vinculadas à aquisição de espaços para sua veiculação.
12\. CONTEÚDOS OBRIGATÓRIOS ÀS PROPOSTAS QUE CONTEMPLEM SÍTIO DE INTERNET, JOGOS ELETRÔNICOS, APLICATIVOS OU TRANSMIDIÁTICOS
12.1\. No caso de o sítio de internet informar a descrição das páginas, com definição de conteúdo, incluindo pesquisas e sua organização e roteiros.
12.2\. No caso de game ou jogos eletrônicos apresentar GAME DESIGN DOCUMENT (GDD) contendo: Visão Geral (gênero, público-alvo, Game Flow (tabela), Estilo Estético (resumo), Gameplay e Mecânicas, Narrativa, Ambientação e Personagens, Interface e Aspectos Técnicos (plataformas de produção, hardware, software de desenvolvimento, requerimentos de Rede).
12.3\. No caso do aplicativo para diferentes sistemas operacionais apresentar a descrição do aplicativo e sua funcionalidade.
12.4\. No caso de proposta transmidiáticas apresentar a definição e descrição do universo explorado, plano de trabalho dos diferentes meios de distribuição, fruição e consumo, e definição dos diferentes conteúdos audiovisuais desenvolvidos e da forma que se relacionam com o objetivo de explorar diversos aspectos da narrativa proposta.
12.5\. No caso de proposta de Plataforma de Vídeo sob Demanda Independentes, apresentar descrição das páginas, com definição de conteúdo, incluindo pesquisas e sua organização e roteiros; programação e layout da plataforma; proposta de curadoria.
12.6\. No caso de propostas que contemplem projetos de instalações ou intervenções audiovisuais e ambientes de imersão e performances audiovisuais apresentar a descrição da ação, justificativa e proposta técnica.