Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Instrução Normativa MGI nº 87, de 9 de março de 2026
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 12/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Instrução Normativa MGI nº 87, de 9 de março de 2026
Dispõe sobre diretrizes e parâmetros para a elaboração de editais e adoção de procedimentos aplicáveis aos cursos de formação que integrem concursos públicos realizados por órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, inclusive aqueles realizados no âmbito do Concurso Público Nacional Unificado, e dispõe sobre o afastamento para participação em curso de formação.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e no processo nº 19975.001060/2026-06, resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre diretrizes e parâmetros para a elaboração de editais e adoção de procedimentos aplicáveis aos cursos de formação que integrem concursos públicos realizados por órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, inclusive aqueles realizados no âmbito do Concurso Público Nacional Unificado, e dispõe sobre o afastamento para participação em curso de formação.
Parágrafo único. Esta Instrução Normativa não se aplica aos cursos de formação realizados após a posse da pessoa servidora e que não sejam etapas de concurso público.
Conceitos
Art. 2º Para efeitos desta Instrução Normativa, consideram-se:
I - curso de formação: etapa eliminatória ou eliminatória e classificatória do certame, destinada a avaliar e desenvolver aptidões específicas exigidas para o exercício do cargo;
II - unidade coordenadora do curso de formação: órgão ou unidade responsável pela coordenação e pela avaliação das solicitações relativas ao curso de formação;
III - unidade executora do curso de formação: unidade administrativa ou pessoa jurídica, integrante da administração pública ou contratada por ela, responsável pela implementação do curso, incluindo oferta de conteúdos, gestão pedagógica, avaliação e certificação; e
IV - segunda chamada: realização de avaliação em data diversa da prevista em cronograma oficial, destinada exclusivamente às pessoas que comprovem impossibilidade de realização da avaliação na data originalmente marcada por motivo previsto nesta Instrução Normativa.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 48
- Página
- 101
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 87
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:323411 · na fonte: instrucao-normativa-mgi-n-87-de-9-de-marco-de-2026-692100320 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:26.