Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA MCID Nº 48, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 29/12/2025
- Data de assinatura
- 26/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA MCID Nº 48, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Infraestrutura Urbana, especificamente do Programa de Desenvolvimento Urbano - Pró-Cidades, para o exercício de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 1º do Anexo I do Decreto n. 12.553, de 16 de julho de 2024, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e nas Resoluções nº 702, de 4 de outubro de 2012, nº 897, de 11 de setembro de 2018, e nº 1.133, de 11 de novembro de 2025, todas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Infraestrutura Urbana, especificamente do Programa de Desenvolvimento Urbano - Pró-Cidades, para o exercício de 2026, conforme o disposto nos Anexos I e II desta Instrução Normativa.
Art. 2º O Agente Operador deverá observar, na aplicação dos recursos do Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS destinados ao Programa de Desenvolvimento Urbano - Pró-Cidades:
I - o limite global de até R$ 1.600.000.000 (um bilhão e seiscentos milhões de reais), admitida a destinação dos recursos aos setores público e privado;
II - a distribuição regional das contratações de operações de crédito, conforme os valores estabelecidos no Anexo II desta Instrução Normativa, considerada, para esse fim, a soma das operações contratadas pelos setores público e privado em cada região geográfica.
Art. 3º O Agente Operador ainda observará a distribuição de contratações de operações de crédito entre as regiões geográficas constantes no Anexo II desta Instrução Normativa, considerado o somatório de contratações de operações de crédito do setor público e do setor privado por região.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 247
- Página
- 72
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 48
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:122077 · na fonte: instrucao-normativa-mcid-n-48-de-26-de-dezembro-de-2025-678129682 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:47.