Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA MCID Nº 47, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 29/12/2025
- Data de assinatura
- 26/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA MCID Nº 47, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Infraestrutura Urbana, especificamente do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - Pró-Transporte, para o exercício de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nas Resoluções nº 702, de 4 de outubro de 2012, nº 989, de 15 de dezembro de 2020, e nº 1.133, de 11 de novembro de 2025, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Infraestrutura Urbana, especificamente do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - Pró-Transporte, para o exercício de 2026, conforme disposto nos Anexos I e II desta Instrução Normativa.
Art. 2º O Agente Operador observará, na aplicação dos recursos para contratação de operações de crédito no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana Pró-Transporte, referente à área orçamentária de Infraestrutura Urbana - Mutuários Público e Privado, a distribuição entre regiões geográficas constante no Anexo II desta Instrução Normativa.
Art. 3º O Agente Operador deverá verificar junto aos Agentes Financeiros a observância do somatório dos valores das contratações de propostas associadas exclusivamente às modalidades 4, 5 ou 6, limitado a 10% (dez por cento) do valor destinado à área de Infraestrutura Urbana do Orçamento do FGTS vigente na data da contratação, previsto na Instrução Normativa MCID nº 12, de 14 de abril de 2023, conforme estabelecido na Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 989, de 15 de dezembro de 2020.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 247
- Página
- 72
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 47
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:122120 · na fonte: instrucao-normativa-mcid-n-47-de-26-de-dezembro-de-2025-678109556 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:36.