Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA MCID Nº 46, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 29/12/2025
- Data de assinatura
- 26/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA MCID Nº 46, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Saneamento Básico, para o exercício 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, na Resolução nº 702, de 4 de outubro de 2012, na Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005, e na Resolução nº 1.133, de 11 de novembro de 2025, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Saneamento Básico - Mutuários Público e Privado, para o exercício de 2026, conforme disposto nos Anexos I e II desta Instrução Normativa.
Art. 2º O Agente Operador observará, na aplicação dos recursos, de até R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais) para contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Saneamento para Todos, referente à área orçamentária de Saneamento Básico - Mutuários Público e Privado, a distribuição entre regiões geográficas constante no Anexo II desta Instrução Normativa.
§ 1º O orçamento de que trata o caput poderá ser utilizado nas contratações de operações de crédito a partir do primeiro dia útil do ano de 2026; e
§ 2º Do valor estabelecido no caput, poderá ser disponibilizado no máximo 5% desse recurso para contratação de operações de crédito na modalidade Tratamento Industrial de Água e Efluentes Líquidos e Reúso de Água.
Art. 3º O Agente Operador disponibilizará ao Gestor da Aplicação informações no sítio eletrônico https://canalfgts.caixa.gov.br/sicnl/, para fins de acompanhamento e avaliação da execução do Orçamento Operacional do FGTS, mantendo o sítio eletrônico devidamente atualizado, sem prejuízo de outros dados e informações que venham ser a qualquer tempo solicitados.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 247
- Página
- 72
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 46
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:122400 · na fonte: instrucao-normativa-mcid-n-46-de-26-de-dezembro-de-2025-678105265 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:48.