Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA MCID Nº 45, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 29/12/2025
- Data de assinatura
- 26/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA MCID Nº 45, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Habitação, para o exercício de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nas Resoluções nº 702, de 4 de outubro de 2012, e nº 1.133, de 11 de novembro de 2025, ambas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, resolve:
Art. 1º O Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Habitação, para o exercício de 2026, encontra-se disposto na forma do Anexo desta Instrução Normativa.
Limites e condições para aplicação dos recursos
Art. 2º A aplicação dos recursos destinados à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas observará a forma de alocação detalhada no Anexo desta Instrução Normativa, e o limite de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais), para a concessão de financiamentos destinados à aquisição de unidades habitacionais usadas.
Parágrafo único. O limite de que trata o caput será disponibilizado pelo Agente Operador bimestralmente, na forma de 1/6 (um sexto) do valor total, admitidas antecipações na forma que vier a ser regulamentada pelo Agente Operador.
Art. 3º A aplicação do orçamento alocado ao Programa Apoio à Produção de Habitações observará a reserva mínima de R$ 60.000.000.000,00 (sessenta bilhões de reais) dos recursos para a concessão de financiamentos a pessoas físicas.
Art. 4º A aplicação do orçamento alocado ao Programa Pró-Moradia observará o limite máximo de R$ 480.000.000,00 (quatrocentos e oitenta milhões de reais) destinado às modalidades de Provisão de moradia, Provisão de lote urbanizado, Desenvolvimento institucional e Parceria público-privada.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 247
- Página
- 71
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 45
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:122339 · na fonte: instrucao-normativa-mcid-n-45-de-26-de-dezembro-de-2025-678113375 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.