Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA MCID Nº 4, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 09/04/2026
- Data de assinatura
- 08/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA MCID Nº 4, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Altera a Instrução Normativa MDR nº 48, de 19 de dezembro de 2022, e a Instrução Normativa MCID nº 17, de 25 de abril de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nas Resoluções CCFGTS nº 702, de 4 de outubro de 2012, e nº 1.148, de 24 de março de 2026, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa MDR nº 48, de 19 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Os programas de que trata o art. 1º têm por objetivo possibilitar o acesso a moradias, em áreas urbanas, por famílias cuja renda mensal bruta esteja limitada a R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), conforme o art. 10, inciso I, da Resolução CCFGTS nº 702, de 4 de outubro de 2012, e podem contemplar:
.........." (NR)
"Art. 4º ..........
I - esteja em fase de construção ou de produção; ou
.........." (NR)
"Art. 17\. Serão consideradas prioritárias as propostas destinadas a pessoas físicas cuja renda familiar mensal bruta esteja limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e que preencham o maior número dentre os seguintes critérios:
.........." (NR)
"Art. 32\. ..........
I - os adquirentes finais das unidades habitacionais, cuja renda familiar mensal bruta esteja limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sejam beneficiados pelos descontos nos financiamentos a pessoas físicas, previstos pelos arts. 29 e 30 da Resolução CCFGTS nº 702, de 4 de outubro de 2012;
.........." (NR)
"Art. 38\. ..........
I - em função do alcance de metas físicas de contratação previstas no orçamento anual do FGTS, para operações de aquisição de imóveis novos por proponentes cuja renda familiar mensal bruta esteja limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme fases a seguir detalhadas:
| Renda familiar mensal bruta | FASE 1 | FASE 2 | FASE 3 |
| ---------------------------- | ------ | ------ | ------ |
| limitada a R$ 2.160,00 | 3,97% | 4,17% | 4,37% || de R$ 2.160,01 a R$ 2.850,00 | 3,90% | 4,10% | 4,30% || de R$ 2.850,01 a R$ 3.200,00 | 3,92% | 4,12% | 4,32% || de R$ 3.200,01 a R$ 3.500,00 | 3,92% | 4,12% | 4,32% || de R$ 3.500,01 a R$ 4.000,00 | 3,92% | 4,12% | 4,32% || de R$ 4.000,01 a R$ 5.000,00 | 4,84% | 4,84% | 5,04% |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 67
- Página
- 11
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 4
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:390376 · na fonte: instrucao-normativa-mcid-n-4-de-8-de-abril-de-2026-698589442 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:10.