Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Instrução Normativa MCID Nº 22, de 8 de OUTUBRO de 2026
Ministério das Cidades — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 13/10/2026
- Data de assinatura
- 08/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 13/10/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Instrução Normativa MCID Nº 22, de 8 de OUTUBRO de 2026
Altera a Instrução Normativa MCID nº 45, de 26 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Habitação, para o exercício de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nas Resoluções CCFGTS nº 702, de 4 de outubro de 2012, e nº 1.158, de 10 de setembro de 2026, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa MCID nº 45, de 26 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ........
§ 1º ........
§ 2º Excetuam-se do limite orçamentário disposto no caput, os financiamentos para aquisição de imóveis retomados pelos agentes financeiros, denominados Ativos Não Financeiros Mantidos para Venda - AMV, cuja operação de origem tenha sido contratada no âmbito do programa Apoio à Produção de Habitações.
§ 3º Os financiamentos de que trata o § 2º observarão o limite de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para fins de concessão de descontos. " (NR)
"ANEXO
DISTRIBUIÇÃO ORÇAMENTO OPERACIONAL
(R$ mil)
1\. ..........
| Região Geográfica | Orçamento Oneroso\* | Pró-Moradia | Descontos |
| ----------------- | ------------------- | ----------- | ---------- |
| Norte | 13.783.700 | 308.477 | 985.810 |
| Nordeste | 26.448.300 | 788.708 | 6.026.495 |
| Sudeste | 66.502.800 | 731.798 | 3.003.435 |
| Sul | 18.819.300 | 376.335 | 1.132.060 |
| Centro-Oeste | 16.545.900 | 194.682 | 1.852.200 |
| TOTAL | 142.100.000 | 2.400.000 | 13.000.000 |
\*Programas: Apoio à Produção de Habitações, Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo, Pró-Cotista e Classe Média.
2\. Por programas:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 193
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 22
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:845618 · na fonte: instrucao-normativa-mcid-n-22-de-8-de-outubro-de-2026-738042578 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 02:24.