Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 37, DE 24 DE JULHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 27/07/2026
- Data de assinatura
- 24/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 37, DE 24 DE JULHO DE 2026
Altera a Instrução Normativa nº 21, de 25 de abril de 2018, que dispõe sobre o trânsito de frutos frescos de Citrus spp. importados, no território nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 75.061, de 9 de dezembro de 1974, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.080681/2025-18, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 21, de 25 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .........................................................................................................
.......................................................................................................................
§ 1º ...............................................................................................................
§ 2º Não é objeto desta Instrução Normativa e está isento do cumprimento das condições nela previstas o trânsito, em território nacional, de frutos frescos de citros importados." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 139
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 37
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:658299 · na fonte: instrucao-normativa-mapa-n-37-de-24-de-julho-de-2026-721350628 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:34.