Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI Nº 38, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Data de publicação
- 20/10/2026
- Data de assinatura
- 19/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 20/10/2026Art. 5º: “Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI Nº 38, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Altera a Instrução Normativa ITI nº 36, de 29 de abril de 2026, e o Anexo da Instrução Normativa ITI nº 09, de 22 de outubro de 2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 13 do anexo I do Decreto nº 12.103, de 8 de julho de 2024, pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004, e pelo art. 2º da Resolução nº 163 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 17 de abril de 2020, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa ITI nº 36, de 29 de abril de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º ............................................................................................
...........................................................................................................
I-A - quando não existir mecanismo oficial para realizar a validação das tecnologias verificáveis mencionadas no art. 8º, §6º;
..........................................................................................................." (NR)
"Art. 27\. Os dados cadastrais e biométricos do requerente devem ser validados junto à base da Carteira Nacional de Habilitação - CNH via Datavalid nas modalidades de emissão presencial, videoconferência e AR Eletrônica.
..........................................................................................................." (NR)
"Art. 37\. ...........................................................................................
§1º ....................................................................................................
...........................................................................................................
II - aplique meios de prevenção e detecção de ataques de injeção biométrica para assegurar que nem o requerente nem um atacante externo possam injetar um fluxo de vídeo previamente gravado ou artificialmente gerado;
..........................................................................................................." (NR)
"Art. 38\. ............................................................................................
I - antes da videoconferência, o requerente deverá enviar cópia do documento de identificação, físico ou digital, e fotografia da face por meio da aplicação da AC, de forma a permitir a realização de batimentos prévios;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 198
- Página
- 12
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
- Número do ato
- 38
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:865031 · na fonte: instrucao-normativa-iti-n-38-de-19-de-outubro-de-2026-739382032 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 22:00.