Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI Nº 37, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Casa Civil
- Data de publicação
- 04/05/2026
- Data de assinatura
- 29/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI Nº 37, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Altera o Anexo da Instrução Normativa ITI nº 09, de 22 de outubro de 2020, que consolidou os Procedimentos para Identificação Biométrica na ICP-Brasil (DOC-ICP-05.03).
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 13 do anexo I do Decreto nº 12.103, de 8 de julho de 2024, pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004, e pelo art. 2º da Resolução nº 163 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 17 de abril de 2020, resolve:
Art. 1º O Anexo da Instrução Normativa ITI nº 09, de 22 de outubro de 2020, (DOC-ICP 05.03) passa a vigorar com as seguintes alterações:
"1.2 ........................................................................................................................
..........................................................................................................................................
a) AR: Autoridade de Registro responsável pela identificação do requerente de um certificado digital. Entre outros procedimentos de identificação, deve coletar e submeter à AC uma ou mais biometrias para permitir a validação ou cadastro de uma biometria na Rede PSBio e verificação em Base Oficial Nacional;
.............................................................................................................................. " (NR)
"2.4.2.......................................................................................................................
a)..............................................................................................................................
..........................................................................................................................................
d) verificação de qualidade e quantidade de minúcias da impressão digital baseada no padrão NFIQ 2.0 (aceitar score igual ou superior a 70), medida após a compressão WSQ;
............................................................................................................................... " (NR)
"2.5.4 A AC pode, a seu critério, manter sistema biométrico capaz de realizar operação de verificação (1:1) com o objetivo de fazer uma validação da identificação do requerente antes de submeter à transação de verificação ou atualização ao PSBio ou à Base Oficial Nacional, com objetivo de oferecer um retorno imediato do resultado desta verificação ao AGR.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 81
- Página
- 8
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Casa Civil
- Número do ato
- 37
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:440250 · na fonte: instrucao-normativa-iti-n-37-de-29-de-abril-de-2026-702837404 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:56.