Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI Nº 36, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Casa Civil
- Data de publicação
- 04/05/2026
- Data de assinatura
- 29/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI Nº 36, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Estabelece requisitos e procedimentos para a confirmação da identidade de requerente de certificado digital no âmbito da ICP-Brasil.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 13 do anexo I do Decreto n° 12.103, de 8 de julho de 2024, pelo art. 1º da Resolução n° 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004, e pelo art. 2° da Resolução n° 163 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 17 de abril de 2020, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Regulamento detalha os requisitos e procedimentos para a confirmação da identidade de requerente de certificado digital no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, visando aumentar a segurança, reduzir fraudes e simplificar o processo de emissão, complementando a Resolução CG ICP-Brasil nº 177, de 20 de outubro de 2020 (DOC-ICP-05).
§1º Os requisitos e procedimentos deste Regulamento não são exaustivos.
§2º As entidades da ICP-Brasil são responsáveis por garantir a segurança do processo de identificação do requerente, respondendo pelo dano que der causa.
§3º As Autoridades Certificadoras - ACs devem definir em suas Declarações de Práticas de Certificação - DPC os procedimentos empregados pelas suas Autoridades de Registro - ARs vinculadas para a confirmação da identidade de um indivíduo, observado o disposto neste Regulamento.
Art. 2º Os métodos admissíveis de confirmação de identidade são:
I - comparecimento presencial;
II - videoconferência;
III - uso de certificado ICP-Brasil válido;
IV - módulo Eletrônico de AR; e
V - AR Eletrônica.
Parágrafo único. Os métodos admissíveis de confirmação de identidade diversos do comparecimento presencial devem assegurar nível de segurança equivalente à forma presencial, garantindo a validação das informações de identificação biográficas e biométricas, mediante o emprego de tecnologias eletrônicas seguras de comunicação, interação, documentação e tratamento biométrico.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 81
- Página
- 4
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Casa Civil
- Número do ato
- 36
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:440233 · na fonte: instrucao-normativa-iti-n-36-de-29-de-abril-de-2026-702852766 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:41.