Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA ICMBIO Nº 4, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Data de publicação
- 13/02/2026
- Data de assinatura
- 10/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA ICMBIO Nº 4, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre procedimentos a serem realizados para casos de extravio, perda, furto, acidentes e demais danos a bens públicos que implicarem em prejuízo de pequeno valor causado por Agentes Públicos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na prática de atos administrativos relacionados às suas áreas de competência e dá outras providências (processo ICMBio nº 02070.003492/2024-72).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Em situações de extravio, perda, furto, acidentes e demais danos a bens públicos que resultem em prejuízo de pequeno valor, fica autorizada a condução da apuração por meio de Termo Circunstanciado Administrativo - TCA.
Parágrafo único. Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se prejuízo de pequeno valor aquele cujo valor de mercado para aquisição ou reparação do bem extraviado ou danificado seja igual ou inferior ao limite estabelecido para dispensa de licitação.
CAPÍTULO II
DA ELABORAÇÃO DO TERMO CIRCUNSTANCIADO ADMINISTRATIVO - TCA
Art. 2º O TCA consistirá em relatório circunstanciado e detalhado dos fatos relacionados ao incidente administrativo, cuja elaboração competirá à chefia da unidade organizacional sob cuja responsabilidade estiverem os bens ou materiais envolvidos.
§ 1º A autoridade competente pela elaboração do TCA será denominada relator.
§ 2º Quando a competência para a relatoria for do Presidente do ICMBio ou do titular da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística - DIPLAN, esta ficará delegada à Coordenação-Geral de Gestão Administrativa - CGADM, ressalvado o disposto no § 3º.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 31
- Página
- 153
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Número do ato
- 4
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:95480 · na fonte: instrucao-normativa-icmbio-n-4-de-10-de-fevereiro-de-2026-687364196 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:53.