Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA ICMBIO Nº 35, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Data de publicação
- 29/12/2025
- Data de assinatura
- 24/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA ICMBIO Nº 35, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece os procedimentos técnicos e administrativos para a indenização de benfeitorias e desapropriação de imóveis rurais existentes no interior de unidades de conservação federais de domínio público, e revoga a Instrução Normativa nº 04, de 02 de abril de 2020.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria nº 2.646, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º, incisos V e XXV, e art. 15, inciso II, do Anexo I, do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, e considerando o que consta do processo administrativo nº 02070.003775/2023-33, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Ficam estabelecidos, no âmbito do ICMBio, os procedimentos técnicos e administrativos para a desapropriação de imóveis rurais privados e indenização de benfeitorias localizados em unidades de conservação federais de domínio público, tendo como fundamentação legal, entre outras, as seguintes normas:
I - Arts. 5º, XXIV e Arts. 225, §1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988;
II - Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
III - Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964;
IV - Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973;
V - Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
VI - Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
VII - Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000;
VIII - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
IX - Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007;
X - Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
XI - Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015; e
XII - Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 2º. Os procedimentos e ações previstos nesta Instrução Normativa deverão:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 247
- Página
- 134
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Número do ato
- 35
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:121959 · na fonte: instrucao-normativa-icmbio-n-35-de-24-de-dezembro-de-2025-678123805 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:02.