Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA ICMBIO Nº 17, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Data de publicação
- 05/05/2026
- Data de assinatura
- 30/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA ICMBIO Nº 17, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Disciplina as diretrizes e procedimentos para a Avaliação do Risco de Extinção das Espécies da Fauna Brasileira, a utilização do Sistema de Avaliação do Risco de Extinção da Biodiversidade - SALVE, a política de dados e a publicação dos resultados (processo ICMBio nº 02070.020236/2025-21).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos para a avaliação do risco de extinção das espécies da fauna nativa brasileira e fica regulamentada a disponibilização, o acesso e o uso dos dados e informações utilizados no processo.
§ 1º Esta norma regulamenta o artigo 2º, inciso XXVIII do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024.
§ 2º A avaliação do risco de extinção das espécies da fauna brasileira é um diagnóstico técnico-científico que organiza as informações sobre espécies, identifica e localiza as principais ameaças à sua conservação e avalia seu risco de extinção, o que subsidia, dentre outros, a:
I - atualização da Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção;
II - elaboração de Planos de Ação Nacionais para a Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção - PAN;
III - elaboração de Planos de Redução de Impactos à Biodiversidade - PRIM; e
IV - elaboração e revisão de planos de manejo de Unidades de Conservação.
Art. 2º O processo de avaliação do risco de extinção das espécies da fauna nativa brasileira deve considerar as seguintes diretrizes:
I - avaliação de grupos taxonômicos como um processo regular e contínuo;
II - aplicação de categorias e critérios da União Internacional para a Conservação da Natureza - UICN para avaliação do risco de extinção das espécies, identificando, além das espécies com risco de extinção, as extintas e as não ameaçadas, incluindo aquelas sem informações atuais suficientes que permitam uma avaliação adequada;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 82
- Página
- 94
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Número do ato
- 17
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:441772 · na fonte: instrucao-normativa-icmbio-n-17-de-30-de-abril-de-2026-703184533 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:50.