Art. 2° Os Anexos I, II e III da Instrução Normativa ICMBio n° 24, de 12 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de agosto de 2025, n° 153, Seção 1, p. 73, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I
REQUERIMENTO PARA HABILITAÇÃO/DOAÇÃO DE IMÓVEL COM FINS DE PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO DE COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL E/OU OUTRAS MEDIDAS COMPENSATÓRIAS
Nos termos da Lei Federal n° 12.651/2012 ou do instrumento que estabelece a necessidade de medidas compensatórias (licenciamento, termo de ajustamento de conduta, decisão judicial ou outros), o(s) interessado(s) \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, portador(es) do(s) RG n°\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ e do(s) CPF/CNPJ n° \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, residente(s)/sediado(s) à \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, endereço eletrônico \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, telefone \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, proprietário(s) do imóvel denominado \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, situado na localidade de \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, município de \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, sob a matrícula de n° \_\_\_\_\_\_\_\_\_, Livro \_\_\_\_\_, com área de \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ ha, Cadastro do INCRA n° \_\_\_\_\_\_\_, n° do imóvel na Secretaria da Receita Federal do Brasil (NIRF) \_\_\_\_\_\_\_\_\_, inserido (\_\_\_) integralmente / (\_\_) parcialmente nos limites da(o) \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, Unidade de Conservação federal, pelo que vem, mui respeitosamente, requerer a análise de conformidade processual para:
( ) EMISSÃO DA CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO PARA FINS DE COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL OU OUTRAS MEDIDAS COMPENSATÓRIAS.
( ) DOAÇÃO DO IMÓVEL AO ICMBio NA MODALIDADE DE:
( ) Compensação de Reserva Legal; ( ) Outra medida compensatória;
( ) Doação Voluntária; ( ) Doação Antecipada.
\*No caso de se tratar de doação de imóvel previamente habilitado citar o número do processo no qual foi emitida Certidão de Habilitação:
Processo SEI n°\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
Para tanto, segue anexo ao presente, a documentação estabelecida nos termos da Instrução Normativa ICMBio n° 24, de 12 de agosto de 2025.
Declaro(amos) conhecer que a conclusão do presente procedimento demanda o atendimento do disposto nas regulamentações estaduais e demais dispositivos pertinentes à matéria.
Nestes Termos,
Pede(imos) Deferimento,
\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, \_\_\_\_\_ de \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ de 20\_\_\_.
\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
Assinatura(s)
" (NR)
"ANEXO II
ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO QUE FAZ(EM): \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ DOADOR(ES) a favor do INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, na forma abaixo:
S A I B A M quantos este instrumento público de escritura virem que aos \_\_ (xxx) de \_\_\_\_\_ de \_\_\_\_ ( ), nesta cidade de \_\_\_\_\_\_\_\_\_, Estado de \_\_\_\_\_\_\_\_, no Ofício \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, situado na \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, e perante mim, Tabeliã, compareceram na qualidade de OUTORGANTES DOADORES \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ (identificação completa conforme critérios estabelecidos em lei) \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do documento de identidade n° \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, expedido pela \_\_\_\_\_\_\_, inscrito no CPF sob o n° \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, filho de \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ e de \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, endereço eletrônico \_\_\_\_\_\_\_\_\_ (e sua esposa identificação completa \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ casados em \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, sob o regime da \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, na vigência da Lei n° 6.515/77, nos termos da Certidão de Casamento lavrada no Oficial \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, expedida em \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, sob a matrícula n° \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_), e declaram, sob as penas da lei, que seu conteúdo permanece inalterado, residentes e domiciliados \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, município de \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_; (ou identificação completa da pessoa jurídica e seu doravante representante, incluindo o instrumento que o habilita) e na qualidade de OUTORGADO DONATÁRIO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, doravante denominado simplesmente Instituto Chico Mendes, autarquia federal, criada pela Lei Federal n°11.516, de 28/08/2007, dotada de personalidade jurídica de direito público, de autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança de Clima - MMA, com sede e foro na EQSW 103/104, bloco C, complexo administrativo, Setor Sudoeste - CEP 70670-350 - Brasília-DF e inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.829.974/0001-94, representado pelo(a) seu Presidente o Sr(a). \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do documento de identidade RG n° \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, órgão expedidor \_\_\_\_\_\_ e CPF n° \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, endereço, município de\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, endereço eletrônico, conforme Portaria n° \_\_\_\_, de \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, que o(a) torna Presidente do Instituto Chico Mendes, autorizando o comparecente, conforme documentação apresentada, do que dou fé, a seguir denominado DONATÁRIO, cujas cópias ora ficam arquivadas nestas Notas. A presente doação encontra respaldo na Lei Federal n° 12.651, de 25/05/2012 (Novo Código Florestal), principalmente em seu art. 66, inciso III, §5º; nos demais dispositivos legais que definam outras demandas de medidas compensatórias \[conforme estabelecido no instrumento \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ (especificar - TAC, licenciamento, decisão judicial, outros) celebrado entre (partes) \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, motivado por \_\_\_\_\_\_\_ que instituiu a doação de imóvel como medida compensatória pelo órgão licenciador (mencionar a instituição)\] e/ou no contrato legal da doação pura e voluntária; na Decisão ICMBio n°\_\_\_\_\_\_, constante no processo SEI n° \_\_\_\_\_\_\_\_\_ . Reconheço a identidade das partes, suas capacidades para a formalização deste ato e a legitimidade da representação, à vista dos documentos que me foram exibidos, do que dou fé. E então pelos OUTORGANTES DOADORES me foi dito que: I) OBJETO: São legítimos proprietários de uma gleba de terras, situada no município de \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, Comarca de \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, com a área de \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ ha (\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_), conforme matrícula de n° \_\_\_\_, Livro \_\_\_ de Registro Geral, registrada no Ofício de \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, com os limites e confrontações\_\_\_\_\_. Havido de compra do \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, conforme Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada no Ofício do \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, no Livro n° \_\_\_\_\_\_, fls. \_\_\_\_\_\_, em \_\_\_\_\_\_\_. Imóvel inscrito no CAR-Cadastro Ambiental Rural n° \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ Data de Cadastro: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_. O imóvel cadastrado no INCRA/SNCR sob n° \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_. Nome no lançamento do imóvel: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_; denominação do imóvel: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_; município: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_; módulo rural(ha): \_\_\_\_\_\_\_; n° módulos rurais: \_\_\_\_\_; módulo fiscal(ha): \_\_\_\_\_\_\_; n° de módulos fiscais: \_\_\_\_\_; fração mínima de parcelamento(ha): \_\_\_\_\_; área total de lançamento(ha): \_\_\_\_\_; n° do CCIR\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, emissão exercício \_\_\_\_\_\_, expedida em \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, constando quitação da taxa no Certificado de Cadastro de Imóvel Rural-CCIR. Número do imóvel na Receita Federal (NIRF) sob o n° \_\_\_\_\_\_\_, conforme Certidão Negativa de Débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) - dos últimos 5 anos - com área de \_\_\_\_\_ ha (\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_), expedida em \_\_\_\_\_\_\_\_\_, válida até \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, com código controle \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_. Foi apresentado Documento de Informação e Apuração do ITR-DIAT, exercício \_\_\_\_\_\_\_. Imóvel avaliado em R$ \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ (\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_). II) DISPONIBILIDADE: Que, possuindo o bem descrito no item I., livre e desembaraçado de quaisquer ônus, mesmo de hipotecas legais ou convencionais e estando o mesmo localizado dentro da Unidade de Conservação, \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, criada pelo Decreto Federal n° \_\_\_\_\_\_, de \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, pela presente escritura, sem coação ou constrangimento algum DOAM o bem descrito no item I. ao donatário referido, INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nos termos do Processo administrativo SEI n° \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, considerando a Decisão Administrativa nº \_\_\_\_\_\_\_\_\_, como forma de: ( ) Compensação da Reserva Legal (CRL), ( ) outra medida compensatória (MA) ou ( ) Doação Voluntária. Na forma de CRL, fica(m) desonerada(s) a(s) exigência(s) de recomposição de reserva legal o(s)imóvel(is) do(s) proprietário(s) rural(is) abaixo mencionados e respectiva(s) área(s) discriminada(s); Na forma de MA, atendendo as medidas compensatórias estabelecidas pelo órgão licenciador, pela justiça, pelas câmaras de conciliação ou pelo Ministério Público, dentre outros. Sendo objeto de compensação das seguintes áreas: área(s) a compensar \_\_\_\_\_ ha (\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_), no imóvel da matrícula n° \_\_\_\_ do Cartório de Registro de Imóveis de \_\_\_\_\_\_\_\_\_ OU para atender a medidas compensatórias estabelecidas pelo órgão licenciador, pela justiça, pelas câmaras de conciliação ou pelo Ministério Público, conforme definido no instrumento \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ (Nas averbações deverão ser discriminados o tipo da compensação, o objeto beneficiado, especificando detalhadamente o terceiro beneficiário, se for o caso, e o percentual da área objeto desta doação que corresponde a cada medida compensatória); OU na forma da doação pura. III) DECLARAÇÕES DOS OUTORGANTES DOADORES: a) os doadores se responsabilizam, integralmente, pelas obrigações trabalhistas resultantes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel ou na área ocupada e por quaisquer outras reclamações de terceiros, inclusive por aquelas relativas a indenizações por benfeitorias ou reivindicadas por outrem: b) que assim sendo os doadores transmitem desde já ao donatário por força desta escritura e da cláusula constituti, toda a posse, domínio, direito e ação que tem sobre o imóvel ora doado obrigando-se a fazerem esta doação boa, firme e valiosa a todo o tempo e a responder pela evicção de direito - sendo que para os efeitos fiscais, à presente doação, dão o valor de R$ \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ (\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_): c) declara(m) ainda, sob responsabilidade civil e penal que não há contra ele(s), DOADOR(ES), nenhum feito ajuizado, por ações reais ou pessoais, que envolva o imóvel identificado na cláusula I; que possui patrimônio suficiente para arcar com quaisquer obrigações ou demandas contra si ou contra seus antecessores na titularidade do imóvel caracterizado na cláusula I, de modo que o negócio efetuado nesta Escritura não afeta sua solvência ou sua capacidade de cumprir suas obrigações; que resguarda a DONATÁRIA de qualquer pleito ou demanda relativa a ele, DOADOR(ES), que venha a ser ajuizada até a data da lavratura desta Escritura e que possa conduzi-lo à insolvência, sem prejuízo das outras garantias e responsabilidades previstas nesta Escritura; que se obriga, por si e seus sucessores, a manter a presente transmissão sempre boa, firma e valiosa. Pelo outorgado donatário, por seu representante, me foi dito que, aceita a presente DOAÇÃO, como forma de (compensação de reserva legal ou outra medida compensatória - especificar) e esta Escritura em todos os seus expressos termos. Desde que não haja disposição em contrário do órgão responsável pela aprovação da compensação, aspectos estes que são tratadas exclusivamente pelo órgão ambiental competente, por qualquer dos meios admitidos pela legislação federal e estadual pertinente, eximindo assim o ICMBio de quaisquer tratativas e/ou responsabilização do estabelecido entre o doador deste imóvel e/ou de terceiros que dele se beneficie, com objetivo de atender o passivo ambiental existente e compensado pelo objeto desta doação. IV) Os OUTORGANTES DOADORES e o OUTORGADO DONATÁRIO, representados declaram que solicitaram expressamente a este Tabelião a lavratura da presente escritura, se comprometendo a cumprir eventuais exigências registrais e se comprometem ainda, a apresentar toda e qualquer documentação necessária para a efetivação do registro da presente junto ao Oficial de Registro de Imóveis competente. As partes desde já autorizam ao Oficial Registrador de Imóveis a proceder todas as averbações/registros que se fizerem necessários à inscrição do presente título, no tocante aos elementos objetivos e subjetivos da matrícula citada. Foram observadas as exigências legais e apresentados os documentos exigidos pelo art. 1º, parágrafo 2º, Lei n° 7.433/85 e deles as partes declaram ter conhecimento: a) Isenção do ITCMD, nos termos da Lei n° 14.941/03, Artigo 2° VI, Certidão de Pagamento/Desoneração do ITCMD, protocolo n° \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, emitida em \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, com validade até \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, n° de certificação do documento: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_: b) Certidão Negativa de ônus reais, Certidão negativa de ações reais pessoais reipersecutórias e Certidão de inteiro teor da matrícula emitidas em \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, pelo Ofício de Registro Imobiliário competente; c) Das certidões em nome do(s) doador(es) \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_: c.1) Certidão Negativa de Débito do IBAMA, expedida pelo Serviço Público Federal, Ministério do Meio Ambiente e Mudança de Clima - MMA, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, certidão número \_\_\_\_\_\_\_\_ emitida em \_\_\_\_\_\_\_\_\_, e válida até \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_; c.2) Certidão Negativa de Débito do ICMBio, expedida pelo Serviço Público Federal, Ministério do Meio Ambiente Mudança de Clima - MMA, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, certidão número \_\_\_\_\_\_\_\_, emitida em \_\_\_\_\_\_\_\_\_, e válida até \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_; c.3) Certidão Negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, sob o código de controle \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, expedida por meio do sítio eletrônico do Ministério da Fazenda - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - Secretaria da Receita Federal do Brasil, em data de \_\_\_\_\_\_, válida até \_\_\_\_\_\_\_. c.4) Certidão Negativa de débitos trabalhistas n° \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, expedida por meio do sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho - TST, em data de \_\_\_\_\_\_\_\_, com validade de 180 (cento e oitenta) dias; c.5) Relatório de indisponibilidade de bens negativo, em \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, sob o código \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_; c.6) Certidão Negativa de Distribuição para fins gerais Cíveis n° \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, expedida por meio do sítio eletrônico pelo Tribunal Regional Federal da \_\_\_\_Região, Seção Judiciária do Estado de \_\_\_\_\_\_\_, em data de \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_; c.7) Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas Negativa n° \_\_\_\_\_\_\_\_\_, expedida em \_\_\_\_\_\_\_\_\_, por meio do sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da \_\_\_ª Região (\_\_\_\_\_\_\_\_\_), código de autenticidade \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_; c.8) Certidão Judicial Cível Negativa, sob o código de controle \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, expedida por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, comarca de \_\_\_\_\_\_\_\_\_, em \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_. c.9) Certidão Judicial Cível Negativa, sob o código de controle \_\_\_\_\_\_\_\_, expedida por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de \_\_\_\_\_\_\_\_\_, comarca de \_\_\_\_\_\_\_\_, em \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_; c.10) Certidão de Falência sob o código de controle \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, expedida pela Justiça Estadual de \_\_\_\_\_\_\_\_, da Comarca \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, em \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ (sede da empresa doadora do imóvel). As partes, através desta escritura, requerem e autorizam o oficial do Registro de Imóveis competente a proceder todos os atos, averbações e ou registros necessários à perfeita regularização deste instrumento. Emitida DOI-Declaração sobre Operação Imobiliária, conforme IN/SRF. Foram cumpridas as exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato. O presente instrumento foi lido em presença dos comparecentes. Dos documentos que me foram apresentados, as partes tomaram conhecimento do seu teor e ficam arquivados nesta serventia. E de como assim o disse e outorgou, dou fé, me pediu eu lhe lavrei este instrumento público que, feito e lhe sendo lido em voz alta, achou conforme, outorgou, aceitou e assina. Trasladada em sua mesma data e em seguida. Dou fé. Eu, (\_\_\_\_\_) \_\_\_\_\_\_\_\_\_, Tabelião, lavrei, li e encerro o presente ato colhendo as assinaturas. Local, data.
OUTORGANTE DOADOR(ES):\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ \_
NOME(S)
OUTORGADO DONATÁRIO: ICMBio - INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
NOME(S)
" (NR)
"ANEXO III
ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO ANTECIPADA QUE FAZ(EM): \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_DOADOR(ES) em favor do INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE-ICMBiio, na forma abaixo:
SA I B A M quantos este instrumento público de escritura virem que aos \_\_ (xxx) de \_\_\_\_\_ de \_\_\_\_ ( ), nesta cidade de \_\_\_\_\_\_\_\_\_, Estado de \_\_\_\_\_\_\_\_, no Ofício \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, situado na \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, e perante mim, Tabeliã, compareceram na qualidade de OUTORGANTES DOADORES \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ (identificação completa conforme critérios estabelecidos em lei) \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do documento de identidade n° \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, expedido pela \_\_\_\_\_\_\_, inscrito no CPF sob o n° \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, filho de \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ e de \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, endereço eletrônico \_\_\_\_\_\_\_\_\_ (e sua esposa identificação completa \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ casados em \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, sob o regime da \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, na vigência da Lei n° 6.515/77, nos termos da Certidão de Casamento lavrada no Oficial \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, expedida em \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, sob a matrícula n° \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_,) e declaram, sob as penas da lei, que seu conteúdo permanece inalterado, residentes e domiciliados \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, município de \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_; (ou identificação completa da pessoa jurídica e seu doravante representante, incluindo o instrumento que o habilita) e na qualidade de OUTORGADO DONATÁRIO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, doravante denominado simplesmente Instituto Chico Mendes, autarquia federal, criada pela Lei Federal n° 11.516, de 28/08/2007, dotada de personalidade jurídica de direito público, de autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança de Clima - MMA, com sede e foro na EQSW 103/104, bloco C, complexo administrativo, Setor Sudoeste - CEP 70670-350 - Brasília-DF e inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.829.974/0001-94, representado pelo(a) seu Presidente o Sr(a). \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do documento de identidade RG n° \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, órgão expedidor \_\_\_\_\_\_ e CPF n° \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, endereço, município de\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, endereço eletrônico, conforme Portaria n° \_\_\_\_, de \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, que o(a) torna Presidente do Instituto Chico Mendes, autorizando o comparecente, conforme documentação apresentada, do que dou fé, a seguir denominado DONATÁRIO, cujas cópias ora ficam arquivadas nestas Notas. A presente doação antecipada encontra respaldo na Lei Federal nº 12.651, de 25/05/2012 (Novo Código Florestal), principalmente em seu Art. 66, inciso III, §5º; ou nos demais dispositivos legais que definam outras medidas compensatórias; na Decisão Administrativa do ICMBio n° \_\_\_\_\_\_, constante no processo SEI n° \_\_\_\_\_\_\_\_\_, da Instrução Normativa n° 24, de 12 de agosto de 2025, e do Acordo de Cooperação Técnica n° \_\_\_\_\_\_\_ estabelecido entre o ICMBio e (órgão estadual \_\_\_\_\_), que estabelece os procedimentos para o recebimento em doação de imóveis situados em Unidades de Conservação federais. Reconheço a identidade das partes, suas capacidades para a formalização deste ato e a legitimidade da representação, à vista dos documentos que me foram exibidos, do que dou fé. E então pelos OUTORGANTES DOADORES me foi dito que: I) OBJETO: São legítimos proprietários de uma gleba de terras, situada no município de \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, Comarca de \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, com a área de \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ ha (\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_), conforme matrícula de n° \_\_\_\_, Livro \_\_\_ de Registro Geral, registrada no Ofício de \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, com os limites e confrontações\_\_\_\_\_. Havido de compra do \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, conforme Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada no Ofício do \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, no Livro nº \_\_\_\_\_\_, fls. \_\_\_\_\_\_, em \_\_\_\_\_\_\_. Imóvel inscrito no CAR-Cadastro Ambiental Rural n° \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ Data de Cadastro: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_. O imóvel cadastrado no INCRA/SNCR sob n° \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_. Nome no lançamento do imóvel: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_; denominação do imóvel: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_; município: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_; módulo rural(ha): \_\_\_\_\_\_\_; n° módulos rurais: \_\_\_\_\_; módulo fiscal(ha): \_\_\_\_\_\_\_; n° de módulos fiscais: \_\_\_\_\_; fração mínima de parcelamento(ha): \_\_\_\_\_; área total de lançamento(ha): \_\_\_\_\_; n° do CCIR\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, emissão exercício \_\_\_\_\_\_, expedida em \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, constando quitação da taxa no Certificado de Cadastro de Imóvel Rural-CCIR. Número do imóvel na Receita Federal (NIRF) sob o n°\_\_\_\_\_\_\_, conforme Certidão Negativa de Débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) - dos últimos 5 anos - com área de \_\_\_\_\_ ha (\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_), expedida em \_\_\_\_\_\_\_\_\_, válida até \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, com código controle \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_. Foi apresentado Documento de Informação e Apuração do ITR-DIAT, exercício \_\_\_\_\_\_\_. Imóvel avaliado em R$ \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ (\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_). II) DISPONIBILIDADE: Que, possuindo o bem descrito no item I., livre e desembaraçado de quaisquer ônus, mesmo de hipotecas legais ou convencionais e estando o mesmo localizado dentro da Unidade de Conservação, \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, criada pelo Decreto Federal n° \_\_\_\_\_\_, de \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, pela presente escritura, sem coação ou constrangimento algum DOAM o bem descrito no item I. ao donatário referido, INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE- INSTITUTO CHICO MENDES, o imóvel ora doado ao ICMBio, com área total de (\_\_\_\_\_\_\_\_\_) hectares, poderá ser utilizado pelo doador para compensação de passivos ambientais próprios ou transferidos à terceiros. A destinação da área do imóvel poderá ocorrer de forma total ou parcial para fins de compensação de reserva legal ou outras medidas compensatórias estabelecidas por órgãos licenciadores, Poder Judiciário, câmaras de conciliação, Ministério Público, entre outras demandas que possam requerer a área obtida pela presente doação para compensação. O procedimento da destinação será indicado pelo(s) Doador(es) e realizado mediante solicitação expressa ao ICMBio por meio de processo administrativo. O doador terá prazo de 20 (vinte) anos, contado da data do registro da presente doação antecipada, para destinar a totalidade da área do imóvel doado, ficando extinto o saldo remanescente após este prazo, encerrando-se quaisquer atos de registro na matrícula do imóvel entre as partes envolvidas nesta doação. A utilização parcial ou total da área do imóvel doado será registrada na matrícula, por meio de averbação a ser solicitada pelo ICMBio, mediante o requerimento do doador, que deverá discriminar a parcela da área do imóvel doado utilizada na compensação, o percentual da área objeto desta doação que corresponde à medida compensatória, a finalidade específica da compensação, seu fundamento legal e quem a estabeleceu (órgão licenciador, Poder Judiciário, Ministério Público, entre outros), o objeto beneficiado, especificando detalhadamente o terceiro beneficiário, se for o caso, e o saldo remanescente da área do imóvel doado disponível para novas destinações. Para cada destinação de parte da área do imóvel doado, deverá ser providenciada a averbação supracitada. III) DECLARAÇÕES DOS OUTORGANTES DOADORES: a) os doadores se responsabilizam, integralmente, pelas obrigações trabalhistas resultantes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel ou na área ocupada e por quaisquer outras reclamações de terceiros, inclusive por aquelas relativas a indenizações por benfeitorias ou reivindicadas por outrem: b) que assim sendo os doadores transmitem desde já ao donatário por força desta escritura e da cláusula constituti, toda a posse, domínio, direito e ação que tem sobre o imóvel ora doado obrigando-se a fazerem esta doação boa, firme e valiosa a todo o tempo e a responder pela evicção de direito - sendo que para os efeitos fiscais, à presente doação, dão o valor de R$ \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ (\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_); c) declara(m) ainda, sob responsabilidade civil e penal que não há contra ele(s), DOADOR(ES), nenhum feito ajuizado, por ações reais ou pessoais, que envolva o imóvel identificado na cláusula I; que possui patrimônio suficiente para arcar com quaisquer obrigações ou demandas contra si ou contra seus antecessores na titularidade do imóvel caracterizado na cláusula I, de modo que o negócio efetuado nesta Escritura não afeta sua solvência ou sua capacidade de cumprir suas obrigações; que resguarda a DONATÁRIA de qualquer pleito ou demanda relativa a ele, DOADOR(ES), que venha a ser ajuizada até a data da lavratura desta Escritura e que possa conduzi-lo à insolvência, sem prejuízo das outras garantias e responsabilidades previstas nesta Escritura; que se obriga, por si e seus sucessores, a manter a presente transmissão sempre boa, firma e valiosa. Pelo outorgado donatário, por seu representante, me foi dito que, aceita a presente DOAÇÃO, como forma de doação antecipada e a presente Escritura Pública de Doação Antecipada em todos os seus expressos termos. A aprovação da(s) compensação(ões) será(ão) tratada(s) exclusivamente pelo órgão ambiental competente, de acordo com a legislação federal e estadual vigente, eximindo assim o ICMBio de quaisquer tratativas e/ou responsabilização do estabelecido entre o(s) doador(es) deste imóvel e/ou de terceiros beneficiário, com objetivo de atender passivo ambiental a ser compensado pelo objeto desta doação. IV) Os OUTORGANTES DOADORES e o OUTORGADO DONATÁRIO, representados declaram que solicitaram expressamente a este Tabelião a lavratura da presente escritura, se comprometendo a cumprir eventuais exigências registrais e se comprometem ainda, a apresentar toda e qualquer documentação necessária para a efetivação do registro da presente junto ao Oficial de Registro de Imóveis competente. As partes autorizam o Oficial de Registro de Imóveis a proceder todas as averbações necessárias à inscrição do presente título. As averbações futuras para destinação parcial ou total da área do imóvel doado serão realizadas mediante solicitação do ICMBio ao registrador, onde constará a identificação do(s) beneficiário(s), a área utilizada desta doação para a compensação e o objeto beneficiário, observado sempre o limite total da área doada, informando expressamente o saldo remanescente, se houver. A exclusão de beneficiários anteriormente indicados somente será admitida em caráter excepcional, mediante requerimento fundamentado do(a) DOADOR(A) ao ICMBio, que após anuência solicitará retificação da averbação específica, retornando a área destinada a compensação ao saldo disponível. Foram observadas as exigências legais e apresentados os documentos exigidos pelo art. 1º, parágrafo 2º, Lei 7.433/85 e deles as partes declaram ter conhecimento: a) Isenção do ITCMD, nos termos da Lei n° 14.941/03, Artigo 2° VI, Certidão de Pagamento/Desoneração do ITCMD, protocolo n° \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, emitida em \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, com validade até \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, n° de certificação do documento: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_: b) Certidão Negativa de ônus reais, Certidão negativa de ações reais pessoais reipersecutórias e Certidão de inteiro teor da matrícula emitidas em \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, pelo Ofício de Registro Imobiliário competente; c) Das certidões em nome do(s) doador(es) \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_: c.1) Certidão Negativa de Débito do IBAMA, expedida pelo Serviço Público Federal, Ministério do Meio Ambiente - MMA, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, certidão número \_\_\_\_\_\_\_\_ emitida em \_\_\_\_\_\_\_\_\_, e válida até \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_; c.2) Certidão Negativa de Débito do ICMBio, expedida pelo Serviço Público Federal, Ministério do Meio Ambiente e Mudança de Clima - MMA, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, certidão número \_\_\_\_\_\_\_\_, emitida em \_\_\_\_\_\_\_\_\_, e válida até \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_; c.3) Certidão Negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, sob o código de controle \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, expedida por meio do sítio eletrônico do Ministério da Fazenda - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - Secretaria da Receita Federal do Brasil, em data de \_\_\_\_\_\_, válida até \_\_\_\_\_\_\_. c.4) Certidão Negativa de débitos trabalhistas n° \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, expedida por meio do sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho - TST, em data de \_\_\_\_\_\_\_\_, com validade de 180 (cento e oitenta) dias; c.5) Relatório de indisponibilidade de bens negativo, em \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, sob o código \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_; c.6) Certidão Negativa de Distribuição para fins gerais Cíveis n° \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, expedida por meio do sítio eletrônico pelo Tribunal Regional Federal da \_\_\_\_Região, Seção Judiciária do Estado de \_\_\_\_\_\_\_, em data de \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_; c.7) Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas Negativa n° \_\_\_\_\_\_\_\_\_, expedida em \_\_\_\_\_\_\_\_\_, por meio do sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da \_\_\_ª Região (\_\_\_\_\_\_\_\_\_), código de autenticidade \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_; c.8) Certidão Judicial Cível Negativa, sob o código de controle \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, expedida por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, comarca de \_\_\_\_\_\_\_\_\_, em \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_. c.9) Certidão Judicial Cível Negativa, sob o código de controle \_\_\_\_\_\_\_\_, expedida por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de \_\_\_\_\_\_\_\_\_, comarca de \_\_\_\_\_\_\_\_, em \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_. c.10) Certidão de Falência sob o código de controle \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, expedida pela Justiça Estadual de \_\_\_\_\_\_\_\_, da Comarca \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, em \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ (sede da empresa doadora do imóvel). As partes, através desta escritura, requerem e autorizam o oficial do Registro de Imóveis competente a proceder todos os atos, averbações e ou registros necessários à perfeita regularização deste instrumento. Emitida DOI-Declaração sobre Operação Imobiliária, conforme IN/SRF. Foram cumpridas as exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato. O presente instrumento foi lido em presença dos comparecentes. Dos documentos que me foram apresentados, as partes tomaram conhecimento do seu teor e ficam arquivados nesta serventia. E de como assim o disse e outorgou, dou fé, me pediu eu lhe lavrei este instrumento público que, feito e lhe sendo lido em voz alta, achou conforme, outorgou, aceitou e assina. Trasladada em sua mesma data e em seguida. Dou fé. Eu, (\_\_\_\_\_) \_\_\_\_\_\_\_\_\_, Tabelião, lavrei, li e encerro o presente ato colhendo as assinaturas. Local, data.
OUTORGANTE DOADOR(ES):\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
NOME(S)
OUTORGADO DONATÁRIO: ICMBio - INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
NOME(S)
" (NR)