Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA ICMBIO Nº 14, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Data de publicação
- 20/02/2026
- Data de assinatura
- 11/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA ICMBIO Nº 14, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Instrução Normativa nº 16/GABIN/ICMBio, de 2 de abril de 2025, que estabelece procedimentos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade nos processos de licenciamento ambiental (processo ICMBio nº 02070.002575/2008-24).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 16/GABIN/ICMBio, de 2 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União, de 3 de abril de 2025, nº 64, Seção 1, p. 96, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11\. .....................................................................
§ 4º Será realizada nova designação de servidor, equipe ou unidade organizacional para a realização da análise técnica preliminar, renovando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a sua conclusão, quando:
I - houver declaração expressa de impossibilidade ou ausência de resposta dentro do prazo previsto no § 3; ou
II - a análise técnica preliminar não for concluída no prazo de 30 (trinta) dias após a designação, mesmo que tenha sido declarada a capacidade de elaboração do parecer técnico preliminar."
§ 5° Nos casos previstos no § 4°, serão adotadas as seguintes medidas:
................................................................................." (NR)
"Art. 33\. A manifestação do ICMBio se dará por meio de ofício ao órgão licenciador pelas instâncias de que trata o art. 3º desta Instrução Normativa, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Salvo nos casos de obras ou atividade de baixo impacto, esse prazo pode ser estendido por até 15 (quinze) dias, mediante justificativa expressa, devendo o órgão licenciador ser informado quanto à necessidade do prazo adicional." (NR)
"Art. 36\. ..................................................................
§ 1º O ICMBio, no prazo de 30 (trinta) dias, dará anuência prévia ao órgão licenciador, por meio de ofício, especificando condições para emissão da Autorização a que se refere o caput, conforme Anexo III, de acordo com a distribuição constante do art. 3º desta Instrução Normativa.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 34
- Página
- 84
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Número do ato
- 14
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:279438 · na fonte: instrucao-normativa-icmbio-n-14-de-11-de-fevereiro-de-2026-687826932 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:06.