Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA ICMBIO Nº 12, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Data de publicação
- 12/02/2026
- Data de assinatura
- 04/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA ICMBIO Nº 12, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre diretrizes e procedimentos administrativos para o monitoramento da visitação em Unidades de Conservação federais (processo ICMBio nº 02070.002802/2018-93).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para o monitoramento da visitação em Unidades de Conservação federais.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Das Definições
Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, entende-se por:
I - monitoramento: atividade sistemática e cíclica de acompanhamento de indicadores;
II - visitante: pessoa que visita a área de uma Unidade de Conservação - UC de acordo com os propósitos de uso recreativo, desportivo, educacional, cultural ou religioso;
III - visita: é a unidade de medição da visitação, que pode ser expressa em permanências diárias, número de entradas ou número de pernoites, a depender do método de monitoramento adotado;
IV - visitação: consiste na utilização das Unidades de Conservação com fins recreativo, desportivo, educacional, cultural ou religioso;
V - contagem direta: obtenção de dados de visitação diretamente por meio de controle de portaria ou de entrada, contagem manual, contadores automáticos, sistemas de agendamento, fotografias aéreas, entre outros;
VI - contagem indireta: dados de visitação obtidos por meio de outros indicadores, como número de desembarques em aeroportos, rodoviárias ou portos, número de leitos ocupados na rede hoteleira local, entre outros;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 30
- Página
- 81
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Número do ato
- 12
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:95220 · na fonte: instrucao-normativa-icmbio-n-12-de-4-de-fevereiro-de-2026-686827260 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:01.