ANEXO I(Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 13, de 23 de agosto de 2021)
"ANEXO I
ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS
| CATEGORIA | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | Pessoa jurídica | Pessoa física |
| -------------------------------------------- | ------ | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | --------------- | ------------- |
| | 1 - 1 | Pesquisa mineral com guia de utilização | Sim | Sim |
| | 1 - 2 | Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento | Sim | Sim |
| Extração e Tratamento de Minerais | 1 - 3 | Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento | Sim | Não |
| | 1 - 4 | Lavra garimpeira | Sim | Sim |
| | 1 - 5 | Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural | Sim | Não |
| Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos | 2 - 1 | Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração | Sim | Não |
| | 2 - 2 | Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares | Sim | Não |
| | 3 - 1 | Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos | Sim | Não |
| | 3 - 2 | Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia | Sim | Não |
| | 3 - 3 | Metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro | Sim | Não |
| | 3 - 4 | Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia | Sim | Não |
| Indústria Metalúrgica | 3 - 5 | Relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas | Sim | Não |
| | 3 - 6 | Produção de soldas e anodos | Sim | Não |
| | 3 - 7 | Metalurgia de metais preciosos | Sim | Não |
| | 3 - 8 | Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas | Sim | Não |
| | 3 - 9 | Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia | Sim | Não |
| | 3 - 10 | Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia | Sim | Não |
| | 3 - 11 | Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície | Sim | Não |
| Indústria Mecânica | 4 - 1 | Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície | Sim | Não |
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| | 5 - 1 | Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores | Sim | Não |
| Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações | 5 - 2 | Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática | Sim | Não |
| | 5 - 3 | Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos | Sim | Não |
| | 6 - 1 | Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios | Sim | Não |
| Indústria de Material de Transporte | 6 - 2 | Fabricação e montagem de aeronaves | Sim | Não |
| | 6 - 3 | Fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes | Sim | Não |
| | 7 - 1 | Serraria e desdobramento de madeira | Sim | Não |
| Indústria de Madeira | 7 - 2 | Preservação de madeira | Sim | Não |
| | 7 - 3 | Fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada | Sim | Não |
| | 7 - 4 | Fabricação de estruturas de madeira e móveis | Sim | Não |
| | 8 - 1 | Fabricação de celulose e pasta mecânica | Sim | Não |
| Indústria de Papel e Celulose | 8 - 2 | Fabricação de papel e papelão | Sim | Não |
| | 8 - 3 | Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada | Sim | Não || | 9 - 1 | Beneficiamento de borracha natural | Sim | Não || | 9 - 3 | Fabricação de laminados e fios de borracha | Sim | Não || | 9 - 4 | Fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex | Sim | Não || Indústria de Borracha | 9 - 5 | Fabricação de câmara de ar | Sim | Não || | 9 - 6 | Fabricação de pneumáticos | Sim | Não || | 9 - 7 | Recondicionamento de pneumáticos | Sim | Não || | 10 - 1 | Secagem e salga de couros e peles | Sim | Não || Indústria de Couros e Peles | 10 - 2 | Curtimento e outras preparações de couros e peles | Sim | Não || | 10 - 3 | Fabricação de artefatos diversos de couros e peles | Sim | Não || | 10 - 4 | Fabricação de cola animal | Sim | Não || | 11 - 1 | Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos | Sim | Não || | 11 - 2 | Fabricação e acabamento de fios e tecidos | Sim | Não || Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos | 11 - 3 | Tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos | Sim | Não || | 11 - 4 | Fabricação de calçados e componentes para calçados | Sim | Não || Indústria de Produtos de Matéria Plástica | 12 - 1 | Fabricação de laminados plásticos | Sim | Não || | 12 - 2 | Fabricação de artefatos de material plástico | Sim | Não |
| Indústria do Fumo | 13 - 1 | Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo | Sim | Não |
| ------------------------------------------ | ------- | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | --- | --- |
| Indústrias Diversas | 14 - 1 | Usinas de produção de concreto | Sim | Não |
| | 14 - 2 | Usinas de produção de asfalto | Sim | Não |
| | 15 - 1 | Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos | Sim | Não |
| | 15 - 2 | Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira | Sim | Não |
| | 15 - 3 | Fabricação de combustíveis não derivados de petróleo | Sim | Não |
| | 15 - 4 | Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira | Sim | Não |
| | 15 - 5 | Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos | Sim | Não |
| | 15 - 6 | Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos | Sim | Não |
| | 15 - 7 | Recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais | Sim | Não |
| Indústria Química | 15 - 8 | Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos | Sim | Não |
| | 15 - 9 | Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas | Sim | Não |
| | 15 - 10 | Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes | Sim | Não |
| | 15 - 11 | Fabricação de fertilizantes e agroquímicos | Sim | Não || | 15 - 12 | Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários | Sim | Não || | 15 - 13 | Fabricação de sabões, detergentes e velas | Sim | Não || | 15 - 14 | Fabricação de perfumarias e cosméticos | Sim | Não || | 15 - 15 | Produção de álcool etílico, metanol e similares | Sim | Não || | 16 - 1 | Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares | Sim | Não || | 16 - 2 | Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal | Sim | Não || | 16 - 3 | Fabricação de conservas | Sim | Não || | 16 - 4 | Preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados | Sim | Não || | 16 - 5 | Beneficiamento e industrialização de leite e derivados | Sim | Não || | 16 - 6 | Fabricação e refinação de açúcar | Sim | Não || | 16 - 7 | Refino e preparação de óleo e gorduras vegetais | Sim | Não || Indústria de Produtos Alimentares e Bebida | 16 - 8 | Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação | Sim | Não || | 16 - 9 | Fabricação de fermentos e leveduras | Sim | Não || | 16 - 10 | Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais | Sim | Não || | 16 - 11 | Fabricação de vinhos e vinagre | Sim | Não |
| | 16 - 12 | Fabricação de cervejas, chopes e maltes | Sim | Não |
| --------------------- | ------- | -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | --- | --- |
| | 16 - 13 | Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais | Sim | Não |
| | 16 - 14 | Fabricação de bebidas alcoólicas | Sim | Não |
| | 17 - 1 | Produção de energia termoelétrica | Sim | Sim |
| | 17 - 4 | Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas | Sim | Não |
| | 17 - 5 | Dragagem e derrocamentos em corpos d'água | Sim | Não |
| Serviços de Utilidade | 17 - 57 | Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos | Sim | Não |
| | 17 - 61 | Disposição de resíduos especiais | Sim | Não |
| | 17 - 67 | Recuperação de áreas degradadas | Sim | Sim |
| | 17 - 68 | Recuperação de áreas contaminadas | Sim | Não |
| | 17 - 69 | Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos - Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, "g" | Sim | Não |
| | 18 - 1 | Transporte de cargas perigosas | Sim | Sim |
| | 18 - 2 | Transporte por dutos | Sim | Não |
| | 18 - 3 | Marinas, portos e aeroportos | Sim | Não |
| | 18 - 4 | Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos | Sim | Não |
| Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | 18 - 5 | Depósito de produtos químicos e produtos perigosos | Sim | Não |
| ------------------------------------------- | ------- | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | --- | --- |
| | 18 - 6 | Comércio de combustíveis e derivados de petróleo | Sim | Não |
| | 18 - 7 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos | Sim | Não |
| | 18 - 83 | Transporte de cargas perigosas - Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, "g" | Sim | Sim |
| | 18 - 84 | Depósito de produtos químicos e produtos perigosos - Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, "g" | Sim | Não |
| Turismo | 19 - 1 | Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos | Sim | Não |
| | 20 - 2 | Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais | Sim | Sim |
| | 20 - 5 | Utilização do patrimônio genético natural | Sim | Sim |
| | 20 - 6 | Exploração de recursos aquáticos vivos | Sim | Sim |
| | 20 - 21 | Importação ou exportação de fauna nativa brasileira | Sim | Sim |
| | 20 - 22 | Importação ou exportação de flora nativa brasileira | Sim | Sim |
| Uso de recursos naturais | 20 - 23 | Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, IV | Sim | Não |
| | 20 - 25 | Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, X | Sim | Não |
| | 20 - 26 | Introdução de espécies exóticas, exceto para melhoramento genético vegetal e uso na agricultura | Sim | Sim |
| | 20 - 35 | Introdução de espécies geneticamente modificadas previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente | Sim | Sim |
| ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ------- | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | --- | --- |
| | 20 - 37 | Uso da diversidade biológica pela biotecnologia em atividades previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente | Sim | Não |
| | 20 - 54 | Exploração de recursos aquáticos vivos - Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II | Sim | Sim |
| | 20 - 63 | Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais - Instrução Normativa IBAMA nº 21/2014: 7º, II | Sim | Sim |
| | 20 - 81 | Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 496/2020 | Sim | Sim |
| Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 | 21 - 3 | Utilização técnica de substâncias controladas - Protocolo de Montreal | Sim | Não |
| | 21 - 5 | Pesquisa e experimentação de agrotóxicos e remediadores | Sim | Não |
| | 21 - 28 | Conversão de sistema de Gás Natural - Resolução CONAMA nº 291/2001 | Sim | Não |
| | 21 - 30 | Operação de rodovia - Lei nº 6.938/1981: art. 10 | Sim | Não || | 21 - 31 | Operação de hidrovia - Lei nº 6.938/1981: art. 10 | Sim | Não || | 21 - 32 | Operação de aeródromo - Lei nº 6.938/1981: art. 10 | Sim | Sim || | 21 - 33 | Estações de tratamento de água - Lei nº 6.938/1981: art. 10 | Sim | Não || | 21 - 34 | Transmissão de energia elétrica - Lei nº 6.938/1981: art. 10 | Sim | Não |
| | 21 - 35 | Geração de energia hidrelétrica - Lei nº 6.938/1981: art. 10 | Sim | Sim |
| | ------- | -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | --- | --- |
| | 21 - 36 | Geração de energia eólica e de outras fontes alternativas - Lei nº 6.938/1981: art. 10 | Sim | Sim |
| | 21 - 37 | Distribuição de energia elétrica - Lei nº 6.938/1981: art. 10 | Sim | Não |
| | 21 - 40 | Comércio exterior de resíduos controlados - Decreto nº 875/1993 | Sim | Não |
| | 21 - 41 | Importação de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista - Lei nº 12.305/2010 | Sim | Não |
| | 21 - 42 | Importação de eletrodomésticos - Resolução CONAMA nº 20/1994 | Sim | Não |
| | 21 - 43 | Importação de veículos automotores para uso próprio - Lei nº 8.723/1993 | Sim | Sim |
| | 21 - 44 | Importação de veículos automotores para fins de comercialização - Lei nº 8.723/1993 | Sim | Não |
| | 21 - 45 | Importação de pneus e similares - Resolução CONAMA nº 416/2009 | Sim | Sim |
| | 21 - 46 | Controle de plantas aquáticas - Resolução CONAMA nº 467/2015 | Sim | Sim |
| | 21 - 47 | Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 14.785/2023 | Sim | Sim |
| | 21 - 48 | Consumo industrial de madeira, de lenha e de carvão vegetal - Lei nº 12.651/2012: art. 34 | Sim | Não |
| | 21 - 49 | Transporte de produtos florestais - Lei nº 12.651/2012: art. 36 | Sim | Sim |
| | 21 - 50 | Armazenamento de produtos florestais - Lei nº 12.651/2012: art. 36 | Sim | Não |
| | 21 - 52 | Centro de triagem e reabilitação - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, II | Sim | Não |
| | 21 - 53 | Manutenção de fauna silvestre ou exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, IX | Sim | Sim |
| | 21 - 55 | Criação científica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, III | Sim | Não |
| | 21 - 56 | Criação conservacionista de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, V | Sim | Sim || | 21 - 57 | Importação ou exportação de fauna exótica - Portaria IBAMA nº 93/1998 | Sim | Sim || | 21 - 58 | Manejo de fauna exótica invasora - Resolução CONABIO nº 7/2018 | Sim | Sim || | 21 - 59 | Manejo de fauna sinantrópica nociva - Instrução Normativa IBAMA nº 141/2006 | Sim | Sim || | 21 - 60 | Criação amadorista de passeriformes da fauna silvestre - Instrução Normativa IBAMA nº 10/2011 | Não | Sim || | 21 - 67 | Comércio atacadista de madeira, de lenha e de outros produtos florestais - Lei nº 12.651/2012: art. 37 | Sim | Não || | 21 - 68 | Comércio varejista de madeira, de lenha e de outros produtos florestais - Lei nº 12.651/2012: art. 37 | Sim | Não || | 21 - 69 | Comercialização de recursos pesqueiros - Lei nº 11.959/2009: art. 3º, X; art. 31 | Sim | Não || | 21 - 70 | Revenda de organismos aquáticos vivos ornamentais - Lei nº 11.959/2009: art. 3º, X; art. 31 | Sim | Não || | 21 - 71 | Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VII | Sim | Não |
| | 21 - 72 | Empreendimento comercial de partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre ou exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VIII | Sim | Não |
| ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ------- | -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | --- | --- |
| | 21 - 74 | Criação de animais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 | Sim | Sim |
| | 21 - 75 | Irrigação - Resolução CONAMA nº 284/2001: art. 2º | Sim | Sim |
| | 21 - 76 | Cemitério - Resolução CONAMA nº 335/2003: art. 1º | Sim | Não |
| | 21 - 77 | Sistema crematório - Resolução CONAMA nº 316/2002: art. 17 | Sim | Não |
| | 21 - 78 | Operação de cabos de comunicação e transmissão de dados - Lei nº 6.938/1981: art. 10 | Sim | Não |
| | 21 - 79 | Instalações nucleares e radiativas diversas - Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, "g" | Sim | Não |
| | 21 - 80 | Atividades de apoio à mineração | Sim | Não |
| | 21 - 81 | Captura, coleta, manejo e transporte de fauna silvestre para fins de licenciamento ambiental - exclusiva para licenciamento federal | Sim | Sim |
| | 21 - 82 | Empreendimento agropecuário - exclusivo para licenciamento federal | Sim | Sim || | 21 - 83 | Emprego do fogo - exclusivo para licenciamento federal | Sim | Sim || | 21 - 84 | Implementação de cultura anual de sequeiro - exclusiva para licenciamento federal | Sim | Sim || | 21 - 85 | Instalação de empreendimento de comércio de combustíveis - exclusiva para licenciamento federal | Sim | Não || | 21 - 86 | Instalação de ponto de abastecimento - exclusiva para licenciamento federal | Sim | Não || | 21 - 87 | Instalação de recife artificial - exclusiva para licenciamento federal | Sim | Não || | 21 - 88 | Operação de antena e de sistema de telecomunicações - exclusiva para licenciamento federal | Sim | Não || | 21 - 89 | Operação de base aeroespacial - exclusiva para licenciamento federal | Sim | Não || | 21 - 90 | Operação de ferrovias - exclusiva para licenciamento federal | Sim | Não || | 21 - 91 | Operação de transposição de bacia - exclusiva para licenciamento federal | Sim | Não || | 21 - 92 | Silvicultura de espécie nativa - Lei nº 12.651/2012: art. 35, §§ 1º, 3º | Sim | Sim || | 21 - 93 | Silvicultura de espécie exótica - Lei nº 12.651/2012: art. 35, § 1º | Sim | Sim || Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 - Obras civis | 22 - 1 | Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos - Lei nº 6.938/1981: art. 10 | Sim | Não || | 22 - 2 | Construção de barragens e diques - Lei nº 6.938/1981: art. 10 | Sim | Não || | 22 - 3 | Construção de canais para drenagem - Lei nº 6.938/1981: art. 10 | Sim | Não || | 22 - 4 | Retificação do curso de água - Lei nº 6.938/1981: art. 10 | Sim | Não || | 22 - 5 | Abertura de barras, embocaduras e canais - Lei nº 6.938/1981: art. 10 | Sim | Não || | 22 - 6 | Transposição de bacias hidrográficas - Lei nº 6.938/1981: art. 10 | Sim | Não || | 22 - 7 | Construção de obras de arte - Lei nº 6.938/1981: art. 10 | Sim | Não || | 22 - 8 | Outras obras de infraestrutura - Lei nº 6.938/1981: art. 10 | Sim | Não |
" (NR)