Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 20, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Data de publicação
- 16/12/2025
- Data de assinatura
- 12/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 20, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera dispositivos da Parte 9 do Anexo da Instrução Normativa nº 23, de 24 de setembro de 2020, incluída pela Instrução Normativa nº 16, de 2025, para ajustar os prazos referentes à verificação da taxa de desempenho de monitores em uso (IUMPR) no âmbito do sistema de Diagnose a Bordo OBDBr-3, aplicável a veículos leves da fase L8.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, nomeado pela Portaria nº 1.779, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2025, e considerando o processo administrativo SEI nº 02001.003800/2020-50, resolve:
Art. 1º O Anexo da Instrução Normativa nº 23, de 24 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, em 29 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações na Parte 9, incluída pela Instrução Normativa nº 16, de 18 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, em 19 de agosto de 2025:
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ANEXO
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PARTE 9 - DO ATENDIMENTO A TAXA DE DESEMPENHO DE MONITORES EM USO OU IUMPR
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"9.1.1 A partir de janeiro de 2026, os fabricantes e importadores devem coletar e relatar um conjunto de dados de desempenho de monitoramento em uso representativos de cada Família OBD da fase L8 certificada pelo fabricante ou importador, de acordo com a Parte 7 do Anexo desta Instrução Normativa. (NR)
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Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 239
- Página
- 142
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Número do ato
- 20
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:139438 · na fonte: instrucao-normativa-ibama-n-20-de-12-de-dezembro-de-2025-675504257 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:03.