Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 10, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Data de publicação
- 01/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 10, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Estabelece regras para o combate à bioinvasão, em todo o litoral brasileiro de peixes marinhos exóticos invasores nocivos, fomentando o seu controle e erradicação populacional.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de maio de 2025, tendo em vista o que consta no processo administrativo SEI nº 02001.002590/2026-78, resolve:
Art. 1º Estabelece regras para o combate à bioinvasão, em todo o litoral brasileiro de peixes marinhos exóticos invasores nocivos, fomentando o seu controle e erradicação populacional.
Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa, adotam-se as seguintes definições:
I - arpão, arbalete e espingada de mergulho e afins: arma para disparos de dardos ou arpões com ativação por gatilho ativado por mecanismos elásticos, pneumáticos e afins;
II - Conabio: Comissão Nacional de Biodiversidade;
III - controle populacional de peixes marinhos exóticos invasores: a atividade de pesca, captura e abate de espécimes;
IV - destinação: ações planejadas ou ato voluntário de entrega de um animal silvestre, vivo ou morto, ao Poder Público ou às Instituições de Pesquisa;
V - equipamento autônomo de mergulho: sistema que confere ao mergulhador a autonomia de respirar debaixo d'água sem precisar estar conectado a uma linha de ar na superfície. Composto por cilindro de ar comprimido, regulador, acessórios de flutuabilidade, nadadeiras, máscara de mergulho, lastro, roupas de mergulho e afins;
VI - puçá: rede com malha adequada para o tamanho do espécime alvo, fixada em aro provido de cabo para manipulação; e
VII - recipiente de contenção - RC: equipamento para armazenar espécimes capturados com segurança durante as atividades de mergulho.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 62
- Página
- 131
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Número do ato
- 10
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:368433 · na fonte: instrucao-normativa-ibama-n-10-de-31-de-marco-de-2026-697079237 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:24.