Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA GSI/PR Nº 9, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Gabinete de Segurança Institucional
- Data de publicação
- 09/01/2026
- Data de assinatura
- 08/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA GSI/PR Nº 9, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Instrução Normativa nº 1, de 27 de maio de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo único, e no art. 10, inciso III, do Decreto nº 12.572, de 4 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 1, de 27 de maio de 2020, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 18\. Compete aos órgãos e às entidades da administração pública federal a designação do gestor de segurança da informação, observados os seguintes requisitos cumulativamente:
I - ser servidor ou empregado público civil ocupante de cargo efetivo ou militar das Forças Armadas;
II - ser ocupante de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE de nível 15, equivalente ou superior, ou oficial general, na hipótese de militar das Forças Armadas;
III - não ser o responsável pela unidade de tecnologia da informação ou seu subordinado, salvo quando não houver no órgão ou na entidade outro servidor, empregado ou militar apto ao exercício do encargo, hipótese em que o ato de designação deverá conter justificativa formal e fundamentada sobre eventual conflito de competências; e
IV - possuir conhecimentos ou estar em processo de formação em segurança da informação.
§1º O substituto do gestor de segurança da informação deverá atender aos requisitos dispostos nos incisos I, III e IV do_caput_, e ser ocupante de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE de nível 13, equivalente ou superior, ou oficial superior do último posto, na hipótese de militar das Forças Armadas.
§2º Em órgãos e entidades em que o dirigente máximo seja ocupante de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE de nível igual ou inferior a 15, ou equivalente, é permitida a designação de servidores ocupantes de CCE ou FCE de nível igual ou superior a 13 ao titular, e de nível igual ou superior a 10 ao substituto, observados os demais requisitos dispostos nos incisos I, III e IV do_caput_.
§3º O Gabinete de Segurança Institucional ofertará formações de gestores de segurança da informação para o atendimento ao requisito previsto no inciso IV do_caput_." (NR)
"Art. 19\. Ao Gestor de Segurança da Informação dos órgãos e das entidades da administração pública federal compete, no âmbito de sua atuação, exercer as seguintes atribuições:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 6
- Página
- 14
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Gabinete de Segurança Institucional
- Número do ato
- 9
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:2234 · na fonte: instrucao-normativa-gsi/pr-n-9-de-8-de-janeiro-de-2026-680129488 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:16.